O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM) determinou, na última terça-feira (8), a suspensão do contrato de compra de materiais didáticos pela Secretaria Municipal de Educação (SME) de Goiânia. De acordo com o relator, Conselheiro Fabrício Macedo Motta, chamou atenção o alto valor do processo, de mais de R$ 26 milhões, sem justificativa para a compra, além da celeridade desproporcional e do prazo do contrato, estimado em 12 meses.
Na determinação, o relator detalha que há irregularidades na contratação do material didático, destinado a alunos e professores da rede municipal de Goiânia, do 1º ao 9º ano. O contrato por adesão à ata, decorrente de certame promovido por consórcio intermunicipal do Estado de São Paulo possui valor total de R$ 26.932.063,03, com vigência de 12 meses, a partir da subscrição em 27/9/2024.
O fato que chama atenção, e foi questionado no documento do TCM, é a não apresentação de justificativa para a compra do material, nem mesmo informações que expliquem a escolha deste em relação a outros tipos de materiais a preços menores. Além disso, o Ministério Público de Contas relata que foi constatado pelo órgão que a Prefeitura de Goiânia possui galpões de estoque de materiais didáticos, mobiliário e livros novos em desuso, o que não bate com a alegada necessidade de aquisição de novos materiais.
Nesse sentido, o TCM questiona a necessidade da compra destes materiais, de tal maneira. “A peça delatora questiona a real necessidade de aquisição de material pedagógico e de forma tão antecipada, quando não há uma distribuição adequada dos que já foram adquiridos e que se acumulam em galpões, com o risco de se deteriorarem e tornarem-se inutilizáveis, com consequente dano ao erário, em razão do desperdício”, alega.
Com finalidade, o Ministério Público de Contas determina a suspensão do contrato e do pagamento de qualquer nota de empenho já expedida. O TCM concedeu prazo de três dias úteis para que o Secretário Municipal de Educação, Danilo de Azevedo Costa e o Superintende Pedagógico, Richard de Souza Costa, comprovem o cumprimendo da medida cautelar e apresentem defesa e justificativas acerca das questões expostas na representação.
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