23 de dezembro de 2024
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TCM listou 3.736 inelegíveis em Goiás. Veja a lista completa

 

A presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM GO), conselheira Maria Teresa Fernandes Garrido, entregou hoje (05) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Gilberto Marques Filho, a lista dos agentes públicos que nos últimos 8 anos (2004 a 2012) tiveram suas contas julgadas irregulares ou com parecer prévio pela rejeição. Veja a lista abaixo.

Conforme o artigo 11, § 5° da Lei n° 9504/97 (Lei das Eleições), o TCM GO deve encaminhar à Justiça Eleitoral relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte, ressalvado os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado. O TCM GO não declara a inelegibilidade de nenhum agente público. Essa competência é da Justiça Eleitoral.

Lista 

Na lista  constam  3.736 contas julgadas irregulares ou com parecer pela rejeição, dentre elas 5 Tomadas de Contas, de responsabilidade de 1.835 pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais. 

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Integram a lista os: 

  • agentes públicos que tiveram suas contas de gestão relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares;
  • agentes públicos que tiveram suas contas de governo recebido o Parecer Prévio recomendando a rejeição;
  • as contas que foram objeto de Tomada de Contas Especial, já apreciada pelo TCM GO.

 Da relação foram excluídos:

  • Balancetes, balanços e tomadas de contas apreciadas pelo Tribunal, mas que não transitaram em julgado em 31/05/2012;
  • Recursos ordinários apreciados pelo Tribunal Pleno, mas que não tenham transitado em julgado em 31/05/2012;
  • Embargos de declaração ou de divergência em tramitação;
  • Processos sub-judice (Rubiataba, Campos Verdes e Bom Jardim de Goiás);
  • Contas em que o responsável tenha falecido;
  • Recursos e embargos apreciados após 31/05/2012 e até 04/07, que tenham julgado regulares as contas ou manifestado o parecer pela aprovação;
  • Contas aprovadas pelas câmaras municipais e tempestivamente informadas a este Tribunal, ressalvados os casos em que o julgamento é exclusivo deste Tribunal. 

Ficha Limpa

 A Lei da Ficha Limpa ( LC nº 135/10), que alterou dispositivos da LC n° 064/90, art. 1, inc. I alínea ‘g’,  determina  a inelegibilidade, por oito anos,  dos agentes públicos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa, e  por decisão irrecorrível do órgão competente.

 

 

 


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