31 de agosto de 2024
Cidades

TCE julga ilegal dispensa de licitação de mais de R$ 1,4 milhão na Educação

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) julgou ilegal a dispensa de licitação para contratação de uma empresa que prestou serviços para a Secretaria de Educação, durante os anos de 2011 e 2012. O relatório do conselheiro Edson Ferrari foi aprovado por maioria na sessão da última quarta-feira (16/10) com um único voto divergente.

O TCE chegou a conclusão que a contratação da empresa Attende Call Center & Telemarketing para prestação de serviços de implementação de central de atendimento para atuar durante o processo de matrícula informatizada (2011/2012) no valor estimado de R$1,48 milhão não foi feita dentro dos meios legais. Eles também consideraram ilegal a “regularização da despesa” no valor de R$ 822.517,47 – conforme constatado pelo Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitação – por meio do Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira (SiofiNet) – sem cobertura contratual e sem observância dos estágios da despesa pública. Os conselheiros ainda determinaram a realização da Tomada de Contas Especiais para identificar os responsáveis e quantificar o dando erário.

A Secretaria de Estado da Educação, que tinha Thiago Peixoto como gestor à época, declarou dispensa de licitação para contratação da Attende Call para instalar central de atendimento, teleatendimento, receptivo e ativo; back office; elaboração de implantação de roteiros, fluxos de atendimento, rotinas de trabalho e atendimento eletrônico via URA, pelo período de 70 dias. O Serviço de Análise Prévias de Editais e Licitação concluiu que as justificativas apresentadas não eram suficientes para demonstrar a presença dos requisitos que autorizavam a formalização da contratação direta emergencial. Segundo a unidade técnica, não houve demonstração da existência de urgência concreta e efetiva da contratação; de que o risco fosse iminente e especialmente gravoso ou de que a “contratação direta fosse o meio adequado, efetivo e eficiente para afastar o risco detectado”.

Após contraditório da Secretaria da Educação, a unidade técnica concluiu pela ilegalidade da dispensa de licitação, destacando que, em sua defesa, Thiago Peixoto havia alegado que a contratação por dispensa de licitação não teria sido realizada. Contudo, foram detectados pagamentos, em cinco parcelas, à Attende Call em valor total aproximado de R$ 822 mil.

O relator chegou à conclusão de que a emergência na contratação foi resultado da falta de planejamento da Secretaria de Educação e destacou que o pagamento, sem cobertura contratual e sem observar o devido processo legal – na administração pública, o contrato é formalmente necessário e dá suporte à liquidação da despesa e posterior pagamento seria ilegal.

 


Leia mais sobre: Cidades

Comentários

0 Comentários
Mais Votado
Mais Novo Mais Antigo
Opiniões Inline
Ver Todos os Comentários