31 de agosto de 2024
Pano pra manga • atualizado em 04/04/2023 às 07:44

Taxa do agro é suspensa por Dias Toffoli

(Foto: Fellipe Sampaio/STF)
(Foto: Fellipe Sampaio/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu a cobrança da “taxa do agro” ao acatar parcialmente o pedido da Confederação Nacional das Indústrias. A medida cautelar foi publicada no início da noite desta segunda-feira (03/04) e será submetida à apreciação do plenário da Corte no próximo dia 14 de abril.

Toffoli suspende também o decreto que regulamenta a cobrança assinado pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil). Em seu despacho, o ministro destaca que a criação do fundo violou o artigo 167 da Constituição no inciso que proíbe abertura de crédito suplementar. Ele argumenta a inconstitucionalidade da “vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa”.

O contexto do debate mostra que os recursos arrecadados serão empregados na infraestrutura goiana, com obras de recuperação de rodovias estaduais, construção de pontes e demais estruturas para atender o escoamento da produção agropecuária. A gestão dos recursos será feita em parceria com o setor produtivo, por meio de um conselho. O Fundeinfra não incide sobre a produção de pequenos produtores, que representam mais de 60% das propriedades rurais em Goiás. 

Por meio de nota, o governador Ronaldo Caiado (União Brasil-GO) disse que espera o plenário do STF irá reverter a decisão. “Tenho a convicção de que os demais ministros vão se sensibilizar e compreender a constitucionalidade”, destacou o chefe do executivo goiano.

Leia a nota na íntegra:

“Respeito a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mas ela não é terminativa e acredito que será revertida no plenário do STF. Tenho a convicção de que os demais ministros vão se sensibilizar e compreender a constitucionalidade e a necessidade das leis que permitiram ao governo de Goiás criar o Fundo Estadual de Infraestrutura.

É importante destacar que o Fundeinfra foi instituído para amenizar a perda abrupta de receitas que Goiás sofreu a partir de junho do ano passado, com a redução das alíquotas de ICMS dos combustíveis, telecomunicações e energia, definida pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional. O impacto negativo de tal medida será em torno de R$ 5,5 bilhões somente em 2023, asfixiando a capacidade de investimentos do Estado. 

O Fundeinfra, cuja perspectiva de arrecadação anual é de aproximadamente R$ 1 bilhão, evidentemente não se propõe a cobrir de forma integral essas perdas com ICMS. Sua função é unicamente assegurar aos produtores rurais os investimentos prioritários em infraestrutura para que tenham mais competitividade logística para escoar a sua produção.” 


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