A Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou a MGO Rodovias responsável pelo contrato de concessão da BR-050/GO/MG, aprovou a 2ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio – TBP, atualmente em vigor nas praças de pedágio da BR-050.
De acordo com a Resolução nº 4.988, de 8 de janeiro de 2016, publicada no DOU – Diário Oficial da União em 11 de janeiro de 2016, as novas tarifas de pedágio entram em vigor a partir da zero hora do dia 12 de janeiro de 2016.
A tarifa básica quilométrica de pedágio, definida nesta revisão extraordinária, passa de R$ 0,04930 para R$ 0,06106 por quilômetro, ou seja, R$ 4,93 para R$ 6,10 para cada 100 quilômetros.
Veja a tabela dos novos valores
Alterações
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, o objetivo da revisão tarifária extraordinária consiste em manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e atender à Lei nº 13.103/2015, conhecido por “Lei dos Caminhoneiros”.
A Lei 13.103/2015 entrou em vigor no dia 17 de abril, trazendo para o mercado regulado de rodovias dois impactos. Segundo a norma, se o caminhão estiver vazio e com eixo suspenso, não se cobra o eixo suspenso. Além disso, a lei aumenta a tolerância de peso por eixo, o que pode trazer um desgaste maior no pavimento.
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