08 de agosto de 2024
Brasil • atualizado em 13/02/2020 às 01:27

Tarcisio Neto vota pela exclusão de Odebrecht do processo

Ministro Tarcisio Vieira Neto. (Foto: TSE)
Ministro Tarcisio Vieira Neto. (Foto: TSE)

Seguindo o que havia sinalizado em sua argumentação, o ministro Tarcisio Vieira Neto votou pela exclusão de todas as provas relativas à Odebrecht, incluindo os depoimentos de executivos, do processo que pode resultar na cassação da chapa Dilma-Temer.

Para Neto, caso as irregularidades testemunhadas pela empresa sejam verdadeiras, há “indício de outros crimes”, que devem ser apurados.

O ministro afirmou que todas as provas colhidas após 1º de março de 2017 -incluindo os depoimentos do marqueteiro João Santana e de sua mulher, Monica Moura- não devem ser considerados. Porque, de acordo com Tarcisio, elas “não detêm correlação com fatos narrados nas petições iniciais”.

Três dos 7 juízes indicaram apoiar a inclusão de depoimentos de ex-executivos da Odebrecht no processo: o relator, Herman Benjamin, Luiz Fux e Rosa Weber. Além de Tarcisio, outros três sustentaram, em tom de crítica, que, se a Odebrecht entra na ação, a delação da JBS também poderia entrar: Gilmar Mendes, Admar Gonzaga e Napoleão Maia.

Recém-nomeados

Dois dos quatro ministros que indicaram que não vão levar em conta a delação da Odebrecht assumiram seus cargos no tribunal de modo efetivo nos últimos meses. Já com o processo de cassação na fase de julgamento, o presidente Michel Temer efetivou no tribunal Admar Gonzaga, que tomou posse em abril, e Tarcisio Vieira Neto, que assumiu em maio.

Discussão

A ministra Rosa Weber, que também é juíza do STF (Supremo Tribunal Federal), disse que o voto do relator deve ser ouvido antes de outras questões.

Ela também afirmou que a Constituição estabelece que só “provas ilícitas devem ser retiradas de um processo” e afirmou que “tortura” é um exemplo. É uma tese próxima à do relator Herman Benjamin.

Weber discorda de que depoimentos de executivos da Odebrecht sejam evidências irrelevantes e afirmou que uma prova que não tenha relação com o objeto inicial da ação não é, necessariamente, inadmissível.

Luiz Fux, vice-presidente do tribunal, defendeu um ponto de vista próximo ao do relator do caso, Herman Benjamin. Para Fux, a corte não pode deixar de “passar a limpo fatos gravíssimos que contaminaram o processo eleitoral”, em provável referência à delação da Odebrecht, cuja inclusão no processo provoca polêmica. O ministro também disse que houve ampla possibilidade de defesa, já que os advogados apresentaram memoriais de mais de 200 páginas.

“A petição inicial apontou a existência de um tumor. A ecografia, a de um câncer. E a cirurgia abdominal mostrou que, na verdade, o quadro é de metástase”, disse Nicolao Dino, vice-procurador eleitoral, também defendendo a manutenção das provas produzidas após a petição inicial da ação.

Napoleão Maia adotou o mesmo argumento usado por Gilmar Mendes nesta quarta-feira (7) e questionou por que a delação do frigorífico JBS não deveria ser incluída na ação, assim como foi a da Odebrecht. Luiz Fux diz que a delação da JBS pode ser incluída em um novo processo na Justiça Eleitoral.

O ministro Admar Gonzaga, que foi efetivado no tribunal por Michel Temer em abril, também disse que, com a inclusão dos depoimentos da Odebrecht, a delação do frigorífico JBS também teria que entrar na ação. Afirma que a legislação não dá direito ao julgador de “amplificar” o foco da ação. (Folhapress)

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