12 de setembro de 2024
Decisão • atualizado em 24/10/2023 às 14:52

Suspensos novos cursos à distância na área de saúde em pedido do MPF

Os Conselhos Federais das profissões de saúde se uniram ao MPF para solicitar que cursos de graduação sejam oferecidos somente na modalidade presencial
A Justiça suspendeu a criação de novos cursos à distância na área da saúde. Foto: Agência Brasil
A Justiça suspendeu a criação de novos cursos à distância na área da saúde. Foto: Agência Brasil

Atendendo a um pedido do MPF (Ministério Público Federal), a Justiça de Goiás suspendeu a criação de novos cursos à distância na área de saúde. A solicitação partiu da união do MPF aos Conselhos Federais das profissões de saúde e do Conselho Nacional de Saúde, que argumentam que não há capacidade operacional do MEC (Ministério da Educação) e do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) suficientes para regular, supervisionar e avaliar os cursos de saúde à distância.

A determinação direcionada ao MEC vale para suspensão de novos cursos à distância na área de saúde em todo o Brasil. A limiar foi expedida na última sexta-feira (20) e concede prazo de 30 dias para que a União apresente ao MPF os documentos relacionados a critérios para autorização de cursos de Ensino à Distância (EAD).

Inquérito

Conforme o MPF, informações apuradas em inquérito civil público instaurado em 2018 demonstraram a diminuição das atividades práticas nos cursos na área de saúde, o que impossibilitaria a formação de profissionais devidamente qualificados para atender às necessidades da sociedade. Em 2019, o órgão já havia recomendado ao MEC que suspendesse a autorização para funcionamento de novos cursos de graduação EAD da área da saúde, mas não obteve resposta sobre o acatamento ou não da recomendação.

Com efeito, cursos da área da saúde exigem infraestrutura específica, como laboratórios e equipamentos científicos e técnicos, que deveriam ser oferecidos nos polos de ensino presenciais, bem como fiscalizados pelo Inep. Entretanto, o documento concluiu que não há capacidade operacional do MEC e do Inep suficientes para regular, supervisionar e avaliar os cursos de saúde à distância.

Decisão

A procuradora da República Mariane Guimarães de Mello, que assina a ação, entende que autorizar indiscriminadamente cursos da saúde na modalidade à distância, além de infringir as diretrizes curriculares, viola a Constituição. De acordo com ela, “põe em xeque a qualidade de ensino, a formação profissional e, consequentemente, coloca em risco a sociedade, que será atendida por profissionais da saúde despreparados e incapacitados”, destaca.

Além disso, para a procuradora, a ausência ou insuficiência de aulas práticas devidamente supervisionadas não permite a integração dos estudantes à realidade, uma vez que “não desenvolvem o olhar clínico e humanístico necessário no dia a dia da profissão”. Por fim, uma Nota Pública, assinada por 57 entidades profissionais da saúde também defende que a formação dos profissionais da área deve ser feita unicamente pela modalidade presencial.


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