Atendendo a um pedido do MPF (Ministério Público Federal), a Justiça de Goiás suspendeu a criação de novos cursos à distância na área de saúde. A solicitação partiu da união do MPF aos Conselhos Federais das profissões de saúde e do Conselho Nacional de Saúde, que argumentam que não há capacidade operacional do MEC (Ministério da Educação) e do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) suficientes para regular, supervisionar e avaliar os cursos de saúde à distância.
A determinação direcionada ao MEC vale para suspensão de novos cursos à distância na área de saúde em todo o Brasil. A limiar foi expedida na última sexta-feira (20) e concede prazo de 30 dias para que a União apresente ao MPF os documentos relacionados a critérios para autorização de cursos de Ensino à Distância (EAD).
Inquérito
Conforme o MPF, informações apuradas em inquérito civil público instaurado em 2018 demonstraram a diminuição das atividades práticas nos cursos na área de saúde, o que impossibilitaria a formação de profissionais devidamente qualificados para atender às necessidades da sociedade. Em 2019, o órgão já havia recomendado ao MEC que suspendesse a autorização para funcionamento de novos cursos de graduação EAD da área da saúde, mas não obteve resposta sobre o acatamento ou não da recomendação.
Com efeito, cursos da área da saúde exigem infraestrutura específica, como laboratórios e equipamentos científicos e técnicos, que deveriam ser oferecidos nos polos de ensino presenciais, bem como fiscalizados pelo Inep. Entretanto, o documento concluiu que não há capacidade operacional do MEC e do Inep suficientes para regular, supervisionar e avaliar os cursos de saúde à distância.
Decisão
A procuradora da República Mariane Guimarães de Mello, que assina a ação, entende que autorizar indiscriminadamente cursos da saúde na modalidade à distância, além de infringir as diretrizes curriculares, viola a Constituição. De acordo com ela, “põe em xeque a qualidade de ensino, a formação profissional e, consequentemente, coloca em risco a sociedade, que será atendida por profissionais da saúde despreparados e incapacitados”, destaca.
Além disso, para a procuradora, a ausência ou insuficiência de aulas práticas devidamente supervisionadas não permite a integração dos estudantes à realidade, uma vez que “não desenvolvem o olhar clínico e humanístico necessário no dia a dia da profissão”. Por fim, uma Nota Pública, assinada por 57 entidades profissionais da saúde também defende que a formação dos profissionais da área deve ser feita unicamente pela modalidade presencial.
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