12 de setembro de 2024
Saúde municipal • atualizado em 27/03/2024 às 10:07

Suspenso o contrato da SMS Goiânia com empresas de serviço médico por decisão do TCM-GO

Suspenso o edital nº 001/2024 responsável pela contratação de empresas que fariam a convocação de 700 médicos no modelo de Pessoa Jurídica
O secretário de Saúde, Wilson Pollara, prestou esclarecimentos no TCM-GO. (Foto: Alesp).
O secretário de Saúde, Wilson Pollara, prestou esclarecimentos no TCM-GO. (Foto: Alesp).

Após representação do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás (MPC-GO), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) suspendeu o edital nº 001/2024 responsável pela contratação de empresas que fariam a convocação de 700 médicos no modelo de Pessoa Jurídica para o atendimento na rede municipal de Saúde de Goiânia. A decisão foi do conselheiro Fabrício Macedo Motta.

Em resposta à decisão liminar, a SMS informa que está “providenciando os esclarecimentos solicitados a respeito do processo”. A pasta também explicou que o chamamento das empresas busca “sanar problemas históricos de défict de médicos nas unidades de saúde do município”. Segundo o POPULAR, o secretário de Saúde de Goiânia, Wilson Pollara, prestou esclarecimentos no TCM-GO.

Porém, em representação, o MPC-GO afirmou que, com base na 1ª Reunião Ampliada da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde, o Edital nº 01/2024 não tem a finalidade de suprir qualquer demanda emergencial. “Trata-se, notadamente, de forma alternativa de recrutamento de mão de obra, derivada de juízo de conveniência da Administração Municipal”, destacou. 

Terceirização

Outro ponto destacado na representação assinada pelo procurador de contas José Gustavo Athayde é de que os serviços se tratam de uma terceirização e colidem com o teor de deliberação do Conselho Municipal de Saúde “uma vez que pretende a transferência da prestação de serviços públicos de saúde a empresas especializadas, se insere no conceito de terceirização, razão pela qual desafia o posicionamento expresso na Resolução nº 179/2024”.

Em entrevista ao Diário de Goiás na última semana, o secretário Pollara explicou que a implementação de empresas prestadoras de serviço não se tratava de terceirização. “A terceirização é quando você coloca uma organização social e entrega a unidade toda para aquela empresa e ela cuida de compras, luz, água, enfermeiro, porteiro, segurança, isso é uma terceirização”, explicou o secretário.

Segundo o secretário, a motivação para as contratações foi econômica, para a melhoria salarial dos profissionais e para garantir atendimentos nos plantões. “Apesar de nós agendarmos e colocarmos um médico, esse médico não aparece, esse médico não vai. Então, esse tipo de dificuldade estava sendo sanado por meio de uma contratação de uma Pessoa Jurídica Individual”, afirmou.

Apontamentos do Sindicato

Para a presidenta do Sindicato dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde de Goiás (Sindsaúde), Néia Vieira, as privatizações e terceirizações do SUS assolam a continuidade e qualidade dos serviços oferecidos aos usuários. “Além disso, esse modelo de gestão onera os cofres públicos e traz uma série de transtornos como, por exemplo, já vem acontecendo com as maternidades do município geridas pela Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas (Fundahc)”, destacou.

Néia também fez uma comparação com as OSs contratadas pelo governo de Goiás. “Também são outro exemplo da ineficácia da terceirização no SUS, trazendo precariedade às relações de trabalho e aos atendimentos. Não podemos permitir que a Secretaria Municipal de Saúde infrinja princípios da lei e as regulamentações do SUS”, afirmou a presidenta do Sindsaúde.

Segundo a advogada do Sindsaúde, Lara Estevão, a legitimidade da ação está fundamentada em aspectos que apontam a inconstitucionalidade do Edital Edital nº 001/2024 e a necessidade da sua suspensão imediata.  Lara também explica que o credenciamento para suprir o município de mão-de-obra médica burla a obrigatoriedade prevista em lei que determina a realização de concurso para exercer funções que atendam demandas perenes da pasta.

A Constituição Federal determina que a participação de outras entidades nos serviços do SUS deve ser apenas complementar, tendo preferência as instituições filantrópicas e as sem fins lucrativas, mas o referido edital da SMS direciona o credenciamento apenas às instituições privadas com fins lucrativos.

Lara Estevão

Confira nota da SMS na íntegra:

“A Secretaria Municipal de Saúde esclarece que tomou conhecimento da decisão e está providenciando os esclarecimentos solicitados a respeito do processo que tem como objetivo sanar problemas históricos de déficit de médicos nas unidades de saúde do município. Problemas tais como: 

 – desinteresse pela modalidade de credenciamento de profissionais individuais. No último chamamento realizado em 13/2/2024, dos 60 médicos convocados, somente 19 compareceram; – impossibilidade em exigir qualificação técnica dos profissionais; 

– dificuldade em substituir eventuais faltas, seja por atestado médico ou mesmo abandono, o que agrava o atendimento nas unidades de saúde, especialmente na urgência. 

Secretaria Municipal de Saúde (SMS)


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