A Justiça Federal cassou parcialmente, neste sábado (29), a decisão limiar que determinou a suspensão completa do Telegram no Brasil. Conforme o desembargador federal, Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2, a deliberação da Justiça Federal do Espírito Santo “não guarda razoabilidade”.
De acordo com o desembargador, a decisão de suspender o aplicativo em todo o território nacional fere o direito de liberdade de comunicação de milhares de pessoas. No entanto, apesar da cassação da limiar, Flávio Lucas manteve a multa diária de R$1 milhão pelo descumprimento da determinação de fornecimento de dados dos usuários de canais neonazistas do aplicativo de mensagens.
A suspensão
A determinação da Justiça do Espírito Santo foi motivada pela negativa do Telegram em apresentar dados de usuários solicitados pela investigação da Polícia Federal. A partir da decisão, o aplicativo foi retirado do ar no dia 26 de abril e, desde então, todos os usuários estavam sem conseguir enviar mensagens pela plataforma.
Segundo a PF, as informações solicitadas ao Telegram seriam utilizadas no inquérito sobre o ataque a escola em Aracruz, que aconteceu novembro do ano passado. A polícia quer entender as conexões dos ataques com os grupos neonazistas presentes no aplicativo e ter acesso a conversas e deliberações conjuntas.