O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou, a pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a suspensão do pagamento de dívidas do Estado de Goiás com bancos oficiais até 31 de dezembro de 2020.
A última liminar que garantia a suspensão expirou no dia 6 de outubro. A decisão de Gilmar Mendes tem efeitos retroativos à esta data.
O pagamento da dívida de Goiás está suspenso desde junho do ano passado. Na ocasião, o cálculo é que os valores de débitos pagos à União referentes a contratos de financiamento beiravam os R$ 200 milhões. A medida foi tomada para garantir que o estado tivesse condição de aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Para isso, o governo precisou se adequar às exigências, cortando gastos e aprovando a reforma da previdência estadual. A expectativa era que o estado fosse aceito no RRF no início deste ano. Porém, a demora do Congresso em analisar o caso e a epidemia de covid-19 fizeram com que a PGE solicitasse o acréscimo do período de suspensão do pagamento, que expirou pela primeira vez em abril, e novamente em outubro.
Com a lentidão do governo federal para incluir Goiás no RRF, Caiado tem afirmado recentemente que o Plano Mansueto pode ser a melhor saída.
Antes da decisão liminar, Gilmar Mendes esteve com o governador Ronaldo Caiado e a procuradora-geral, Juliana Prudente, que expuseram as medidas tomadas pelo estado para se adequar às exigências do RRF.
Gilmar Mendes também determinou que o Estado comunique, nos autos, o andamento das medidas necessárias para o RRF, tal como assentado pela União. O governo goiano alega que tem repassado as informações sistematicamente.
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