Por 6 votos a 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta sexta-feira (29) que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical é constitucional, e validou esse ponto da reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.
Votaram a favor da nova norma os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.
Já o relator das ações julgadas, Edson Fachin, e os ministros Rosa Weber e Dias Toffoli votaram pela inconstitucionalidade da mudança. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não estavam na sessão extraordinária desta sexta e não participaram da votação.
O plenário do STF analisou em conjunto 20 ações que tratavam do fim da contribuição obrigatória, 19 para derrubar a mudança e uma para mantê-la. A ação principal foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF), que sustentou, entre outros pontos, que, “com o corte abrupto da contribuição sindical, as entidades não terão recursos para assistir os não-associados”.
A entidade pediu que os ministros considerassem inconstitucional todos os trechos da reforma trabalhista (constantes da lei n° 13.467/2017) que determinam que o desconto da contribuição sindical depende de autorização do trabalhador.
Nesta quinta (28), quando o julgamento começou, o relator, Fachin, afirmou que a Constituição de 1988 prevê um tripé para o sistema sindical brasileiro: unicidade, representatividade obrigatória (para toda a categoria, inclusive não associados) e contribuição sindical. “Sem alteração constitucional, a mudança de um desses pilares desestabiliza todo o sistema”, disse.
Fachin também considerou que havia problema formal na aprovação da nova lei, porque parte da contribuição sindical representa receita pública (um percentual que vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, regulamentado em lei). Assim, o Congresso deveria ter previsto o impacto financeiro antes de aprová-la.
Fux abriu a divergência em relação a Fachin. Ele considerou que a mudança não interfere na autonomia do sistema sindical e é constitucional.
“Não se pode admitir que a contribuição sindical seja imposta a todos os integrantes das categorias profissionais ao mesmo tempo. A Carta Magna determina que ninguém é obrigado a se filiar e se manter filiado a uma entidade sindical”, disse Fux, sendo acompanhado pela maioria.
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