24 de dezembro de 2024
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Supremo da Venezuela declara constitucional decreto de emergência econômica

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Venezuela declarou hoje (21) constitucional o Decreto de Emergência Econômica publicado no último dia 16 pelo presidente Nicolás Maduro para enfrentar a crise.

Segundo o STJ, o decreto “responde, de forma prioritária, a aspectos de segurança econômica, que encontram razão no contexto econômico latino-americano e global atuais e resulta proporcional, pertinente, útil e necessário para o exercício e desenvolvimento integral do direito constitucional e a proteção social de parte do Estado”.

O decreto presidencial está sendo analisado pelo Parlamento, de maioria opositora. Publicado na Gazeta Oficial 40.828, o documento terá duração inicial de 60 dias, prorrogáveis, e tem como finalidade combater a “guerra econômica” e “construir uma Venezuela produtiva e independente”.

Segundo o governo venezuelano, a decisão visa ainda a enfrentar a conjuntura criada pela queda do preço do petróleo, a principal fonte de receita, em moeda estrangeira, do país.

A oposição, advogados constitucionalistas e economistas venezuelanos consideram, no entanto, que a medida restringe garantias constitucionais, aprofunda a intervenção do Estado nas empresas privadas e está redigido de maneira a outorgar ao presidente Nicolás Maduro poderes especiais.

Segundo o documento, o Estado pode “dispor dos recursos provenientes da economia orçamentária” com a finalidade de “garantir o investimento que assegure a continuidade das missões sociais, investimentos na infraestrutura produtiva, agrícola e industrial e o abastecimento de alimentos e produtos essenciais”.

O decreto permite “requerer das empresas do setor público e privado que aumentem seus níveis de produção, assim como o abastecimento de determinadas matérias-primas nos centros de produção de alimentos e de bens essenciais”.

Também possibilita a adoção de “todas as medidas necessárias para garantir o acesso oportuno da população a alimentos, medicamentos e demais bens de primeira necessidade” e para “estimular o investimento estrangeiro em benefício do desenvolvimento do aparelho produtivo nacional, assim como as exportações não tradicionais”.


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