A formalização do vínculo trabalhista do empregado doméstico, previsto na Lei n.º 12.964, será obrigatória a partir de 7 de agosto. Assim, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE–GO) lançou nesta terça-feira (29) a campanha “Registre seu empregado doméstico”. O objetivo é disponibilizar plantão fiscal, das 8h às 12h e das 14h às 18h, para orientar a população sobre seus direitos e deveres. Os interessados devem comparecer ao local, na Avenida 85, n.º 887, Setor Sul.
A Lei n.º 12.964 prevê multa ao empregador que não registrar seu empregado doméstico, de R$ 805,06. SRTE-GO fiscalizar as relações de trabalho doméstico, podendo, em caso de irregularidade, lavrar autos de infração. A irregularidade mais grave é a falta de anotação de data de admissão e remuneração do empregado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Saiba como preencher a Carteira de Trabalho do seu empregado doméstico.
A Carteira de Trabalho é documento obrigatório para todas as pessoas que exercem algum trabalho regular, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou de natureza doméstica. As anotações contidas no documento são informações importantes e confiáveis sobre a vida funcional do trabalhador, além de necessárias para garantir os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, segurança em caso de doença ou acidente, seguro-desemprego, FGTS, aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
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