O juiz Natanael Reinaldo Mendes julgando procedente uma ação civil pública, proposta pelo promotor de Justiça Marcelo Faria da Costa Lima, determinou que o Estado, por emio da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária (Seap), assuma a responsabilidade da administração da cadeia pública de Itauçu, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
Também será de responsabilidade do Estado, a reforma do prédio, no prazo de 90 dias, com obras no espaço físico, elétrico, hidráulico e sanitário.
Conforme a ação, proposta em setembro de 2013, a cadeia tem 46 anos e mantém até hoje a mesma estrutura, com paredes de tijolos comuns, massa de reboco, reboco de areia e cimento, muro baixo e sem tela de proteção, infiltrações, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias desgastadas, ausência de luminosidade, ventilação e extintores de incêndio.
De acordo com o promotor, outro problema é o fato da cadeia estar localizada na zona central da cidade, cercada por ruas com expressivo fluxo de veículos e pessoas, além se ser vizinha de uma escola e de várias residências.
(Foto: Arquivo da Promotoria de Itauçu)
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