14 de outubro de 2024
Consulta pública

Sugestões sobre uso do cartão corporativo podem ser feitas até dia 3 de fevereiro

A consulta pública sobre o uso do cartão corporativo pode ser preenchida em formulário disponível na plataforma Participa+Brasil
O governo federal quer adaptar compras à nova Lei de Licitações. Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
O governo federal quer adaptar compras à nova Lei de Licitações. Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

A população terá até dia 3 de fevereiro para responder a uma consulta pública sobre o uso do cartão corporativo do governo federal, que é usado para para gastos de baixo valor, como compra de materiais de expediente e algumas despesas em viagens oficiais. As sugestões podem ser enviadas pelo formulário disponível na plataforma Participa + Brasil.

O prazo para a consulta acabaria ontem (25/01), mas foi prorrogado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O objetivo é reduzir a burocracia e aumentar a transparência dos gastos públicos. Atualmente, as compras com cartão corporativo são divulgadas no Portal da Transparência.

O Ministério da Gestão apresentou a minuta de um decreto que regulamenta a utilização do Cartão de Pagamentos do Governo Federal, também conhecido como cartão corporativo. A minuta propõe que os órgãos do governo divulguem, em uma área específica nos próprios sites, a quantidade de cartões em uso, o total e a data das despesas. As informações serão integradas ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Regulamentações do novo decreto

Além das novas diretrizes sobre a transparência do uso do cartão corporativo, o Ministério da Gestão também quer harmonizar os gastos com cartão corporativo à nova Lei de Licitações. Essa lei passaria a ser a única regra para contratações do Poder Público a partir de abril.

Outra sugestão diz respeito à limitação de compras com inexigibilidade. Para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos, o valor máximo corresponderia a R$ 100 mil. Para as demais compras e serviços, o limite seria R$ 50 mil. As quantias constam da nova Lei de Licitações e das regulamentações posteriores.

Em relação as proibições, a minuta torna ilegal o uso do cartão corporativo na compra de bens de consumo de luxo, conforme decreto editado em setembro de 2021. Também fica proibido o pagamento de taxas de adesão, de manutenção, de anuidades e de demais despesas associadas à obtenção ou ao uso do cartão.

Com informações da Agência Brasil


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