09 de agosto de 2024
Esportes • atualizado em 15/10/2022 às 17:53

STJD suspende o jogo Goiás x Corinthians após veto para torcida visitante

(Foto: Divulgação / SMM)
(Foto: Divulgação / SMM)

Torcida do Corinthians no jogo contra o Goiás Esporte Clube no Estádio Hailé Pinheiro foi inicialmente vetada, depois liberada e vetada novamente. Muitas idas e vindas em relação a solicitação do Ministério Público de Goiás para que apenas a torcida esmeraldina estivesse presente.

A última decisão em relação ao assunto foi a suspensão por parte do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, do confronto que é válido pela 32ª Rodada do Campeonato Brasileiro da Série A, que estava programado para esse sábado (15), às 19 horas.

Entenda

Primeira decisão – No dia 6 de outubro a CBF acatou solictação do Ministério Público de Goiás solicitando o confronto Goiás e Corinthians apenas com torcedores do time mandante. A motivação foi o receio de brigas entre torcidas organizadas do clubes, a exemplo do ocorrido em São Paulo, por ocasião da partida entre esmeraldinos e alvinegros no 1º Turno do Brasileirão.

Segunda decisão – O STJD concedeu ao Corinthians uma liminar na última quinta-feira – 13 de outubro. No documento a determinação de que o Goiás disponibilizasse 10% da carga de ingressos para torcida visitante.

Terceira decisão – Na manhã deste sábado (15), estava previsto início da venda de ingressos para os torcedores do Corinthians. Só que uma determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vetou a comercialização para a torcida do clube paulista.

Quarta decisão – O STJD às 15h20 de hoje, suspendeu a partida entre Goiás e Corinthians após decisão de Otávio Noronha – presidente do tribunal.

Confira a posição do STJD e o despacho assinado pelo presidente Otávio Noronha

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, determinou a suspensão da partida entre Goiás e Corinthians, pela Série A do Campeonato Brasileiro. A decisão foi tomada após a Justiça Comum de Goiás determinar torcida única na partida deste sábado, dia 15 de outubro. Em despacho, Otávio Noronha destacou que a suspensão visa garantir a ordem desportiva e o equilíbrio da competição.

Em duas petições ingressadas no STJD do Futebol, sendo a primeira do Goiás e a segunda do Corinthians, ambas dão conta que o Tribunal de Justiça de Goiás proferiu decisão em sede de agravo de instrumento tirado de Ação Civil Pública em que em sede de participação dos efeitos da tutela recursal, determinou-se que o jogo entre Goiás e Corinthians, válido pela 32ª rodada da Série A, seja realizado com torcida única, vedado o ingresso de torcedores da equipe visitante.

O Goiás, juntamente com a CBF, ocupa o polo passivo da relação processual e, por esse motivo, não pode cumprir as decisões determinadas pelo STJD do Futebol.

O Corinthians de sua vez, acena com a competência atribuída à Justiça pela Constituição da República, rogando que se reafirme a decisão concedia em liminar para liberação da carga de ingressos para a torcida visitante e pede que se instaure procedimento para apuração de infração ao artigo 231 do CBJD; e, sucessivamente, que se suspenda a realização da partida.

Confira abaixo a decisão do presidente do STJD do Futebol:

“No aspecto estritamente técnico, não há que se cogitar em conflito entre as decisões proferidas pela Justiça Desportiva e pela Justiça comum. Isso porque, conforme já decidiu o C. STJ, ao menos quando oportunamente apreciou requerimento liminar formulado no CC 175127-RJ, reafirmou que como consabido, a Justiça Desportiva não integra, por óbvio, o Poder Judiciário.

De fato, a Constituição da República atribuiu à Justiça Desportiva a competência para dizer sobre as questões afetas à disciplina e à organização do Desporto, criando assim, à luz do que já afirmou o Eg. STF, a única hipótese de relativização do princípio da inafastabilidade do acesso imediato ao Judiciário, previsto no art. 5º da Carta Política (ADI 2.139 MC e ADI 2.160 MC voto do rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 13-5-2009, P, DJE de 23-10-2009.)

A uma r. Decisão proferida pelo Poder Judiciário, não se pode entretanto, negar vigência.

Assim é que, determinado pela Justiça Comum, que a Torcida visitante não poderá, no jogo marcado para hoje, ingressar no Estádio, não cabe a esta Justiça Desportiva, determinar que o Goiás e a CBF ajam em desconformidade com a ordem judicial.

De outro giro porém, é da responsabilidade deste STJD, zelar em última ratio, pela ordem desportiva e pelo equilíbrio das competições, de forma que, a única medida proporcional e adequada para tanto, diante da moldura que se revela,  é a determinação da suspensão da realização da partida, para que outra, oportunamente seja designada pela entidade de organização do Desporto, em condições de que o Jogo possa ser realizado sem o vilipendio dos princípios que se precisa preservar.

Diante do exposto, e em vista da decisão advinda da Justiça Comum, defiro o requerimento da requerente e determino a suspensão da partida entre Goiás e Corinthians, válida pelo Campeonato Brasileiro 2022, designada para o dia de hoje, 15/10/2002.

Intime-se as partes”, determinou Otávio Noronha.


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