A torcida organizada do Goiás Esporte Clube está proibida de frequentar os jogos do time nas competições organizadas pela Confederação Brasileira de Futebol. A decisão é do Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva que deferiu liminar solicitada pela Procuradoria da Justiça Desportiva. A medida é vista como necessária por parte do STJD por conta da confusão envolvendo torcedores no clássico contra o Vila Nova, no último sábado (5), no Campeonato Brasileiro da Serie B.
Nos minutos finais do confronto que teve apenas torcedores esmeraldinos, quando o time colorada vencia pelo placar de 3 a 1, uma confusão teve início nas arquibancadas e que foi contida pela Polícia Militar. As imagens ganharam divulgação nacional e foram relatadas pelo árbitro Sandro Meira Richi na súmula da partida.
Confira a decisão divulgada no site do STJD
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente, deferiu nesta quarta, dia 9 de maio, a liminar solicitada pela Procuradoria da Justiça Desportiva para afastar as torcidas organizadas do Goiás de todas as competições organizadas pela Confederação Brasileira de Futebol, bem como qualquer acessório de identificação e que o Goiás perca o direito dos 10% de carga de ingressos nos jogos como visitante. Tal medida permanece em vigor até julgamento do processo no STJD do Futebol.
O processo teve início após a partida entre Goiás e Vila Nova, pela Série B do Campeonato Brasileiro. Realizada no último sábado, dia 5 de maio, no Serra Dourada, torcedores do Goiás entraram em confronto com Policiais Militares responsáveis pela segurança do evento. Imagens mostram ainda um torcedor com a camisa do Goiás armado, enquanto na súmula o árbitro informou a necessidade de paralisação da partida e o arremesso de três pedras no campo de jogo.
Com acesso as informações a Procuradoria da Justiça Desportiva ofereceu denúncia contra o Goiás por infração aos artigos 211 e 213 do CBJD, com pedido de liminar em Medida Inominada. Na denúncia constam as infrações cometidas pelo clube goiano ao CBJD por deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização e por deixar de prevenir e reprimir desordens e lançamento de objetos.
A Procuradoria destacou ainda que no caso da organizada Força Jovem Goiás, nem mesmo o estabelecimento de partidas com torcida única se mostrou eficaz para a contenção da violência durante a disputa de clássicos. Nesse sentido a liminar pedia o afastamento da organizada identificada e das demais para impedi-las de frequentarem os jogos do Goiás em competições organizadas pela CBF e o não repasse dos 10% da carga de ingressos do Goiás como visitante.
No despacho o Presidente destacou que “o caso se torna mais estarrecedor, por tratar-se de torcida única, exatamente para evitar a violência e que as torcidas organizadas do Goiás são contumaz em praticar atos de violência dentro e fora do estádio. Os fatos são graves e vai contra tudo aquilo que se espera do ser humano”.
Leia mais sobre: Goiás Esporte Clube