O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu recurso do policial militar reformado Ronnie Lessa, réu pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, e manteve a decisão que o levou a júri pelo crime que completou quatro anos nesta segunda-feira, 14.
O ex-PM – que é alvo de uma operação da Polícia Federal contra tráfico internacional de armas na manhã desta terça, 15 – pedia sua absolvição sumária ou que o caso fosse retirado do tribunal do júri. Ele ainda questionava as qualificadoras que lhe foram imputadas pelo Ministério Público do Rio.
Schietti apontou que a sentença de pronúncia, que mandou Lessa e o ex-PM Élcio Queiroz a júri popular, apresentou ‘razões concretas’ tanto para negar a absolvição sumária do ex-PM quanto para submeter ele a tal tipo de julgamento. As informações foram divulgadas pelo STJ.
Com relação à morte de Marielle, Lessa é acusado do crime de homicídio qualificado por motivo torpe e por uso de recuso de dificultou a defesa da vítima. Já quanto ao assassinato de Anderson, foi imputado ao ex-PM homicídio qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo objetivo de assegurar a execução ou a ocultação de outro crime.
No recurso ao STJ, o ex-PM sustentava que não haveria evidência de seu envolvimento no crime, que não estava no local onde Marielle e Anderson foram executados e que nunca teria pesquisado informações sobre a vereadora na internet.
Ao analisar o caso, o ministro Rogerio Schietti Cruz citou uma série de elementos considerados pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça do Rio para negar o pedido de absolvição sumária do ex-policial e manter o júri popular.
Entre tais pontos, o magistrado destacou os registros de que Lessa estaria monitorando Marielle antes do dia do crime – por exemplo, em pesquisas on-line sobre os locais em que a vereadora costumava atuar, o seu partido político (PSOL) e os endereços que frequentava.
Além disso, o ministro lembrou que constam nos autos indícios de que o policial reformado tentou esconder as buscar realizadas antes da data de execução do crime.
“Essas são algumas das provas citadas na pronúncia, mantida em segundo grau, que consubstanciam lastro mínimo, judicializado, da admissibilidade da acusação a ser desenvolvida em plenário do júri. As instâncias ordinárias justificaram a suspeita que recai sobre o agravado, acerca de crime contra a vida”, ponderou. (Por Pepita Ortega/Estadão Conteúdo)
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