O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o governo mantenha aberta repartições públicas da Previdência Social para permitir que servidores trabalhem nos horários de jogos do Brasil na Copa da Rússia. A medida é contrária a norma do Ministério do Planejamento.
A portaria 143, publicada pela pasta em 1º de junho, fixou expedientes especiais e determinou que todos órgãos do Executivo federal abram partir das 14h nos dias em que a seleção entrar em campo de manhã; e até 13h, quando as partidas forem à tarde.
Conforme o texto, as horas não trabalhadas terão de ser compensadas pelos trabalhadores liberados até 31 de outubro deste ano.
A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, no entanto, questionou as regras na Justiça, argumentando que elas impedem os servidores de cumprir suas jornadas regulares de trabalho.
Segundo a entidade, com a medida, o ministério obsta o comparecimento usual aos postos de trabalho e impõe aos servidores a compensação das horas não cumpridas em virtude de “situação alheia à sua vontade e ao seu controle”.
A ação diz ainda que há a possibilidade de choque de horários no caso de profissionais que acumulam regularmente dois cargos públicos.
Em liminar deferida na última segunda (18), o ministro Napoleão Nunes Maia Filho reconheceu o perigo da demora na resolução do caso, pois poderia haver prejuízo aos servidores.
O STJ informou que a decisão vale apenas para os médicos peritos da Previdência. Mas ela pode servir de precedente para que outras categorias busquem o mesmo.
“Defere-se a tutela de eficácia imediata, para determinar a abertura regular das repartições públicas nos dias dos jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo Fifa 2018 e, consequentemente, para garantir aos peritos médicos previdenciários a faculdade de cumprir a jornada usual de trabalho”, escreveu o ministro.
O ministro manda notificar o Planejamento. Consultada, a pasta ainda não se manifestou. (Folhapress)
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