A terceira turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve nesta terça (15) a decisão que determinou que o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) pague indenização à colega Maria do Rosário (PT-RS) por danos morais em fato ocorrido em 2014.
Em 2015, Bolsonaro foi condenado em primeira instância a indenizar Maria do Rosário em R$ 10 mil por ter dito que não a estupraria porque ela “não merece”.
Ele recorreu e perdeu. O TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) determinou que ele publicasse uma retratação em jornal de grande circulação, na sua página oficial no Facebook, no Youtube e em seu blog, devendo permanecer disponível por, no mínimo, um mês.
Bolsonaro foi ao STJ e perdeu. A condenação foi mantida, por unanimidade, pelos quatro ministros que participaram da sessão -Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro.
O ministro Marco Aurélio Bellizze se declarou suspeito e não participou do julgamento. (Folhapress)
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