O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a retomada de investigação contra o ex-governador Marconi Perillo. Trata-se de um processo no qual o tucano, segundo o Ministério Público, teria cometido improbidade administrativa com a concessão de incentivos fiscais de ICMS ao setor alcooleiro.
De acordo com o MPGO, Marconi teria concedido os incentivos em desacordo com a legislação. A decisão do STJ atende recurso interposto pelos promotores.
A ação estava trancada por decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O juízo de 2º grau havia reformado a decisão da primeira instância, que determinava quebra de sigilo fiscal do ex-governador.
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O MPGO ingressou com agravo de instrumento, que foi negado pelo TJGO. A Procuradoria de Recursos Constitucionais (PRC) interpôs agravo interno, assinado pela promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães, que acabou sendo convertido em Recurso Especial.
O DG entrou em contato com a assessoria do ex-governador Marconi Perillo e aguarda resposta.
Argumentos para retomar a investigação contra Marconi Perillo
No recurso para retomar a investigação contra Marconi Perillo, foi apontado pelo MPGO que bastam indícios da prática ímproba para o recebimento da petição inicial da ação civil pública.
A ministra Regina Helena Costa, do STJ, entendeu que o acórdão do TJGO está em desarmonia com a orientação do tribunal. Segundo esse entendimento, basta a presença de indícios da prática de atos ímprobos para o recebimento da ação civil pública por improbidade administrativa.
Ainda de acordo com o STJ, o MPGO imputou aos acusados a prática de atos ímprobos tipificados no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa. Destarte, admitem a modalidade culposa, circunstância que desautoriza a rejeição da inicial pela mera ausência de dolo.
Entenda a ação
A ação civil pública, de 2019, requereu o bloqueio de bens na ordem de R$ 1 bilhão, visando garantir eventual ressarcimento do prejuízo ao erário. A medida deverá recair sobre o ex-governador e diversas empresas do ramo alcooleiro.
Segundo apontado, no ano de 2012, Perillo encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) projeto de lei que o autorizava a conceder crédito outorgado de ICMS aos industriais do setor alcooleiro enquadrados no programa Fomentar e Produzir. O percentual a ser estabelecido em regulamento poderia ter como limite máximo de 60% sobre o saldo devedor do valor que seria obtido, caso a responsabilidade pelo imposto nas operações com álcool anidro fosse do industrial.
Após tramitação e aprovação da Alego, o projeto de lei foi encaminhado e sancionado. Porém, na ocasião, o então governador descumpriu, segundo o MP, a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o projeto de lei não atendeu aos requisitos legais exigidos para concessão de benefícios fiscais.
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