18 de dezembro de 2025
DECISÃO JUDICIAL

STJ anula inquérito contra juiz de Silvânia por ilegalidade na investigação

Ministro do STJ decide que Corregedoria do TJGO não podia investigar crimes e invalida medidas contra magistrado, suspeito de fraude
Decisão anula investigação contra juiz de Silvânia - Foto reprodução
Decisão anula investigação contra juiz de Silvânia - Foto reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou integralmente o Inquérito Judicial nº 5771723-24.2023.8.09.0000, instaurado contra o juiz de Silvânia, Adenito Francisco Mariano Júnior, pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A decisão é do ministro Messod Azulay Neto e reconhece que a investigação foi aberta por autoridade incompetente, em violação direta à Constituição Federal.

O caso foi analisado no pedido de Habeas Corpus nº 943946/GO. Apesar de considerar o habeas corpus inadequado como meio processual, o relator anulou o inquérito por iniciativa própria, ao constatar ilegalidade evidente na investigação.

“Dura Lex, Sed Lex”

O juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, assessores, advogados e um contador, foram alvos da operação denominada “Dura Lex, Sed Lex” (a lei é dura mas é a lei), investigados por envolvimento em um suposto esquema de fraudes contra uma idosa. O inquérito apontava indícios de que os envolvidos emitiam notas promissórias falsificadas e fraudadas, determinando o bloqueio dos valores e levantando altas quantias para transferências. Uma delas, segundo a investigação que agora foi anulada, envolveria R$ 9 milhões.

As diligências da investigação foram conduzidas no ano passado pela Polícia Civil e pela Procuradoria-Geral de Justiça, com autorização do Poder Judiciário. A operação foi acompanhada por magistrados auxiliares da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal, além de integrantes do Ministério Público, da Polícia Civil e da Comissão de Prerrogativas da OAB-GO.

O que motivou a decisão anulatória do STJ

Segundo o ministro, a Corregedoria-Geral de Justiça do TJGO instaurou, de ofício, o inquérito judicial para apurar supostos crimes atribuídos ao magistrado, a partir de fatos surgidos em um processo cível. Para o STJ, essa atuação extrapola as atribuições constitucionais da Corregedoria, que exerce função administrativa e disciplinar, e não de persecução penal.

A decisão afirma que a iniciativa violou princípios centrais do sistema acusatório, como:

  • a separação entre investigar, acusar e julgar;
  • a imparcialidade do Judiciário;
  • o devido processo legal;
  • e a titularidade da ação penal, que cabe ao Ministério Público.

O ministro destacou ainda que a existência de norma no regimento interno da Corregedoria autorizando a instauração de inquérito criminal contra magistrado é incompatível com a Constituição.

Medidas anuladas

O inquérito havia resultado em medidas cautelares como:

  • busca e apreensão;
  • quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico;
  • interceptações telefônicas;
  • afastamento cautelar do magistrado do cargo;
  • indisponibilidade de bens.

Com a decisão do STJ, todo o procedimento foi declarado nulo desde a origem, inclusive os atos dele decorrentes.

O que pode acontecer agora

O ministro deixou claro que eventual reaproveitamento ou repetição de provas só poderá ser analisado futuramente por órgão judicial competente, desde que provocado por autoridade com atribuição constitucional, como o Ministério Público ou a polícia, e respeitadas todas as garantias legais.

Relembre o caso

Na manhã de 13 de agosto do ano passado, operação conjunta do Tribunal de Justiça de Goiás, Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público e polícias Civil e Penal, resultou no afastamento do juiz de direito Adenito Francisco Mariano Júnior, titular da Comarca de Silvânia, no âmbito de um inquérito judicial instaurado pelo próprio Tribunal de Justiça relativo à suposta venda de sentenças.

Em nota à imprensa, o Tribunal de Justiça de Goiás informou à época que a operação ocorreu após denúncias recebidas acerca da atuação do juiz. “Surgiram evidências de possíveis práticas pelo nominado magistrado, assessores, bem como por advogados e contador, de supostas condutas tipificadas no Código Penal como crimes”, citava a nota.

Dois assessores do juiz que atuavam na Comarca de Silvânia também foram afastados. Além disso, foi determinado o uso de tornozeleira eletrônica e foram realizadas buscas e apreensões no gabinete do juiz.

Na época, a defesa do juiz de Silvânia declarou ao Diário de Goiás que aguardava ansiosamente o aprofundamento das investigações para que se excluísse qualquer suspeita contra sua atuação. Em nota, o advogado Luis Alexandre Rassi destacou, ainda, que” houve fraude relacionada aos comprovantes de endereço para culpar o juiz”.

Um mês depois da operação, em setembro de 2024, o STJ concedeu liminar ao magistrado e mandou suspender a investigação conta Adenito.


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