A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu o julgamento que avalia a responsabilidade da administração por inadimplemento de empresa terceirizada.
O julgamento está empatado, com cinco votos a favor da União e outros cinco contra. Cármen Lúcia decidiu esperar o novo ministro da corte para desempatar a votação.
Ministro licenciado da Justiça, Alexandre de Moraes foi indicado pelo presidente Michel Temer para assumir a cadeira de Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em 19 de janeiro. Ele será sabatinado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado na próxima terça-feira (21), apesar da tentativa do governo de antecipar a sessão de questionamentos para esta quarta-feira (15).
JULGAMENTO
O STF discute a responsabilidade da administração pública por encargos trabalhistas de uma empresa terceirizada contratada pelo poder público. Ou seja: em caso de inadimplência, se quem deve pagar as dívidas trabalhistas é o poder público ou a empresa terceirizada que foi contratada.
A ação está no Supremo porque a União contesta acórdão do TST (Tribunal Superior do Trabalho). O tribunal determinou a responsabilidade da administração pública pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma recepcionista terceirizada devido à falta de fiscalização adequada da administração pública em seu contrato de prestação de serviços.
O caso começou a ser julgado no começo de fevereiro. Essa foi a terceira sessão plenária do STF em que o assunto foi discutido.
A relatora, ministra Rosa Weber, entendeu que, apesar de não caber à administração pública pagar encargos trabalhistas de empresas terceirizadas, a responsabilização em caso de culpa comprovada pela falta de acompanhamento e fiscalização de contrato de prestação de serviços não fere a Constituição.
A decisão final -quando o mérito da questão for discutido- terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelos outros tribunais do país.
EMPATE
O plenário do STF é composto pelos 11 ministros da corte. A cadeira de Teori Zavascki está vazia.
Cinco dos dez ministros votaram a favor da tese da relatora Rosa Weber. Votaram com ela os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Outros cinco ministros entenderam que outras decisões do Supremo determinam a não responsabilização da administração pública nesses casos.
O ministro Luiz Fux abriu essa divergência. Votaram com ele os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente Cármen Lúcia.
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