Decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a autorização do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que autorizada o governo estadual a manter as forças de segurança e salvamento como grupos prioritários na vacinação contra a covid-19.
A liminar de Fachin acata pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), que já havia pedido em outras instâncias a paralisação da vacinação para servidores das forças de segurança que não estivessem na linha de frente.
Numa primeira decisão, a Justiça foi favorável ao MP e proibiu a vacinação de policiais, bombeiros e demais trabalhadores da segurança que não atuassem em contato com outras pessoas. Porém, o presidente do TJGO, Carlos França, suspendeu a determinação.
Na reclamação, o MP-GO argumentava que a decisão do presidente do TJGO não apenas resultou em ingerência indevida na atividade executiva, mas em subversão à ordem e à segurança, com violação às regras de competência da União, pois o Ministério da Saúde deixou claro que as novas doses enviadas ao Estado não eram destinadas a toda a categoria. Segundo o MP estadual, a vacinação indiscriminada desses profissionais violaria o entendimento do STF.
Na decisão, Fachin entendeu que a decisão do TJGO contraria jurisprudência do Supremo, que entendeu não caber ao Judiciário alteração na ordem de prioridade dos grupos vacinados.
Para o ministro, além da plausibilidade do direito alegado, está evidenciado iminente dano irreparável ou de difícil reparação à população prioritária para vacinação contra a covid-19. A decisão do presidente do TJGO está com seus efeitos suspensos até que o mérito da reclamação seja julgado pelo colegiado.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que ainda não foi notificada da decisão e que, quando isso ocorrer, se manifestará nos autos do processo.
Até o momento, Goiás já vacinou 16.027 trabalhadores das forças de segurança e salvamento com a primeira dose e outros 4.352 já receberam o reforço na imunização.
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