14 de outubro de 2024
Justiça

STF se decide favorável pela liberdade do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral

Defesa do político afirmou que "confia em uma solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência"
Político foi preso em 2016, na época, suspeito de comandar uma organização criminosa que fraudava licitações e cobrava propina de empreiteiras. (Foto: reprodução)
Político foi preso em 2016, na época, suspeito de comandar uma organização criminosa que fraudava licitações e cobrava propina de empreiteiras. (Foto: reprodução)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou no fim desta sexta-feira (16), por 3 votos a 2, a favor da libertação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. O político está preso desde 2016, suspeito de comandar uma organização criminosa que fraudava licitações e cobrava propina de empreiteiras

O julgamento foi realizado no plenário virtual do colegiado, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico, sem deliberação presencial. Dessa forma, ainda não há informações sobre quando o mandado de soltura será expedido. 

A soltura foi motivada pelo julgamento do habeas corpus no qual a defesa do ex-governador alegou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, então chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro, para determinar a prisão e julgar o processo da Operação Lava Jato sobre o suposto pagamento de propina em obras da Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). 

Os votos pela soltura foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Gilmar Mendes. Edson Fachin, relator do caso, e Nunes Marques votaram para manter a prisão. A votação virtual foi iniciada no dia 9 de dezembro. 

A defesa de Sérgio Cabral divulgou um nota informando que “Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral e determinou que ele aguarde em liberdade o desfecho do processo”. A defesa esclarece que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e “confia em uma solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde.”

Com informações da Agência Brasil


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