24 de agosto de 2024
Cidades

Ministro do STJ barra aumento de contribuição previdenciária do funcionalismo de Goiás

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), desta quarta-feira (3), decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, em concordância à Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação dos Magistrados de Goiás, (ASMEGO) contra o Governo de Goiás. O magistrado negou provimento a Agravo de Instrumento interposto pelo Estado junto ao STF.

Foi declarada ineficaz a Lei Complementar nº 100/2012, que aumentou de 11% para 13,25% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores do Estado.

O efeito da decisão do STF abarca todos os servidores públicos do Estado de Goiás. A categoria, portanto, está isenta da majoração na alíquota previdenciária.

No 1º semestre do ano passado, houve decisão por parte da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que se manifestou contrária a elevação de alíquota.

Antes da negativa ao Agravo de Instrumento no STF, o governo estadual teve indeferido, também no Supremo, um Recurso Extraordinário (RE).

Ambos foram considerados insuficientes, sem apresentação de qualquer indicação de violação, por parte da ASMEGO, à norma constitucional.

Diante dos trâmites processuais no STF, é considerável a probabilidade de a declaração de inconstitucionalidade dessa lei ser mantida pela Suprema Corte.

A decisão favorável aos magistrados e servidores goianos obriga o Estado a devolver as quantias cobradas e recebidas a mais, indevidamente, desde a aplicação da Lei Complementar nº 100/2012.

Redação do Diário de Goiás, com informações da Asmego.


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