19 de novembro de 2024
Economia • atualizado em 13/02/2020 às 00:49

STF nega socorro imediato ao Rio de Janeiro

STF. (Foto: Agência Brasil)
STF. (Foto: Agência Brasil)

Em audiência de conciliação nesta segunda-feira (13), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, não atendeu ao pedido do Rio de Janeiro de uma liminar antecipando o socorro ao Estado.

No encontro entre Fux, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), a opção foi por adiar por 30 dias a decisão de conceder ou não uma liminar -no período, a expectativa é que o Estado consiga votar, na sua Assembleia Legislativa, as contrapartidas previstas no acordo com a União.

Entre elas, estão a privatização da estatal de água e esgoto Cedae, que serviria como garantia de novos empréstimos, cortes de gastos e o aumento da contribuição previdenciária.

Esses são os principais pontos acordados com o Ministério da Fazenda em troca de suspensão temporária do pagamentos de dívidas com a União e aval para a concessão de novos empréstimos.

De acordo com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a expectativa é que o Congresso Nacional também aprove o projeto de lei complementar que institui a recuperação fiscal de Estados em grave situação financeira, como o Rio, que segundo ele será enviado até esta sexta (17).

Esse projeto prevê a suspensão temporária do pagamento dos entes da federação com a União, e será reapresentado, já que foi vetado pelo presidente Michel Temer no final de 2016 por ter sido aprovado na Câmara sem as contrapartidas de controle de gastos e exigência de privatização de ativos definidas pela equipe econômica.

Questionado sobre a possibilidade de Rio aguentar mais 30 dias sem uma ajuda emergencial, Meirelles afirmou que a questão está nas mãos do Congresso e da Assembleia Legislativa. “Essa é uma pergunta que certamente deverá ser endereçada aos parlamentares que votarão e discutirão isso em ambas casas em regime de urgência”, disse o ministro.

A expectativa do governador do Rio é que o projeto que prevê a privatização da Cedae seja votado até quarta-feira (13).

“[Está] pronto pra ser votado, já discutiram, abriram pauta, emendas já foram feitas. Iam discutir hoje [segunda], mas houve problemas na Assembleia. Acredito que até quarta-feira votem”, disse o governador.

Ele declarou ainda que a expectativa do Estado é pagar até esta terça-feira (14) a folha de pagamento de “toda a área de segurança”. “Amanhã [terça] vamos pagar a folha de toda a área de segurança. Vamos pagar mesmo com dificuldade, quero colocar o 13º [salário] em dia.”

Pezão afirmou que pediu ao presidente Michel Temer reforços das Forças Armadas para ajudarem na segurança do Estado até depois do Carnaval. “São mais de 2 milhões de pessoas na rua nesse período”, disse.

Contrapartidas

Em entrevista após a audiência, o ministro do STF declarou que o prazo de 30 dias foi necessário entre outros fatores porque as contrapartidas acordadas entre Rio de Janeiro e União não foram nem colocadas no pedido de liminar.

“Precisa constar dos autos as providências que se comprometeram a adotar. É preciso judicializar isso”, declarou Fux. “Outra providência é que, para evitar guerra de liminares nessas decisões, fixamos a prevenção do Supremo para decidir todas as questões relativas a esse compromisso”, disse.

Entenda a crise

No dia 26 de janeiro, o presidente Temer e o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), assinaram um termo de compromisso que oferece socorro financeiro ao Estado por três anos caso uma série de medidas de ajuste fiscal for aprovada pelo Congresso e pela Assembleia Legislativa do Rio.

O acordo prevê medidas no valor de R$ 62,4 bilhões, entre empréstimos, corte de gastos e moratória da dívida, para cobrir o rombo nas contas do Rio até 2019.

Após a assinatura do acordo, o Estado entrou com um pedido no Supremo para que os efeitos da medida fossem antecipados através de uma liminar, alegando estar em “calamidade financeira”.

Uma decisão provisória do Supremo permitiria ao governo do Rio descumprir a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), por exemplo, na ocasião de tomada de empréstimo para pagamento de folha.

Também estaria valendo, antecipadamente, o não pagamento pelo Estado do serviço da dívida que tem com a União por três anos. (Folhapress)

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