28 de agosto de 2024
Política

STF nega pedido de indenização a MT por área que era de Goiás

Ministro Gilmar Mendes negou pedido de indenização a Mato Grosso, por litígio com Goiás. (Foto: Fabio Pozzebom/EBC)
Ministro Gilmar Mendes negou pedido de indenização a Mato Grosso, por litígio com Goiás. (Foto: Fabio Pozzebom/EBC)

Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma indenização pedida por Mato Grosso contra Goiás. O governo mato-grossense pedia R$ 470,5 milhões, além de juros e correção monetária, referentes à arrecadação de impostos por parte de Goiás em área de litígio entre os dois estados.

Conforme o ministro, quando a Corte julgou uma ação sobre o território, em 2001, fixou as nascentes mais altas do Rio Araguaia como ponto limítrofe entre as unidades federativas. Com isso, Mato Grosso recuperou uma área que estava em Goiás. Porém, o pedido de indenização dos mato-grossenses não foi acatado na ocasião.

Mato Grosso acusa Goiás de enriquecimento ilícito pela arrecadação de tributos na região antes da decisão do STF, incluindo verbas federais. Na ação, MT também alega que houve interferência do governo goiano após um destacamento da Polícia Militar de Rio Verde invadir a Fazenda Taquari, território mato-grossense.

De acordo com Gilmar Mendes, faltou prova do enriquecimento ilícito de Goiás e o nexo de causalidade entre o suposto delito e o empobrecimento de Mato Grosso. O ministro alegou ainda que o governo goiano forneceu atos e serviços públicos para a região. Ele destaca que investimentos públicos foram realizados no território de litígio, “merecendo, consequentemente, ser mantida a arrecadação da época”, argumentou.

O ministro alegou ainda que Mato Grosso deveria ter realizado o lançamento tributário e cobrado os impostos que entendia lhe serem devidos. Assim, caberia à Justiça decidir sobre a eventual bitributação.

Decisões judiciais

O ministro Gilmar Mendes frisou ainda que há decisões definitivas do Judiciário dos dois entes federativos sobre questões possessórias envolvendo imóveis rurais situados dentro da área abrangida pela decisão proferida na ACO 307. Segundo o relator, não possível haver uma retroação ao marco requerido pelo Estado de Mato Grosso, tendo em vista as “repercussões infindáveis” sobre a validade dos atos praticados tanto pelo Estado de Goiás quanto por particulares em negócios jurídicos relativos às propriedades existentes na área subjacente às nascentes mais altas do Rio Araguaia.

Na decisão, o relator condenou o Estado de Mato Grosso a pagar aos procuradores do Estado de Goiás a quantia de R$ 30 mil reais a título de honorários advocatícios.


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