A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, o senador Sergio Moro (UB-PR) como réu em ação penal que apura crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. O colegiado rejeitou um recurso apresentado pela defesa do parlamentar, que buscava reverter decisão de junho de 2024, quando a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi aceita.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, considerou que o pedido de Moro não tinha fundamentos que justificassem revisão do acórdão. Segundo ela, o recurso de embargos declaratórios serve apenas para corrigir eventuais omissões, contradições ou obscuridades, e não para rediscutir o mérito da decisão.
“Sob o pretexto de sanar vícios inexistentes, busca-se a rediscussão do acórdão pelo qual recebida a denúncia contra o embargante”, afirmou a ministra.
Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o voto da relatora, formando maioria. Ainda faltam votar Luiz Fux e Cristiano Zanin, mas o resultado já garante a continuidade do processo. O julgamento ocorre no plenário virtual, entre os dias 3 e 10 de outubro.
Origem da denúncia
A denúncia foi apresentada pela então vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, em abril de 2023. O caso teve início após a divulgação de um vídeo nas redes sociais no qual Moro, durante uma conversa informal, afirmou: “Não, isso é fiança, instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes.”
A PGR entendeu que a fala configurou calúnia ao atribuir falsamente ao ministro fato definido como crime de corrupção passiva. À época, os ministros do STF aceitaram por unanimidade a denúncia, entendendo haver indícios suficientes para abertura da ação penal.
Durante o julgamento, o advogado Luiz Felipe Cunha, que representa o senador, defendeu a rejeição da denúncia, afirmando que o episódio ocorreu “em tom de brincadeira”, durante uma festa junina. “Foi uma expressão infeliz, reconhecida por mim e por ele também”, disse o advogado. Com a rejeição do recurso, o processo segue para as próximas etapas no Supremo Tribunal Federal.
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