22 de dezembro de 2024
Política

STF forma maioria para suspender convocação de governadores pela CPI da Covid

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF. (Foto: Marcelo Camargo/EBC)
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF. (Foto: Marcelo Camargo/EBC)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 24, para confirmar a decisão individual da ministra Rosa Weber de suspender a convocação de governadores pela CPI da Covid no Senado Federal. Na avaliação da relatora, eles apenas podem ser convidados a comparecer na comissão parlamentar de forma voluntária.

O julgamento está sendo feito no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros depositarem os votos no sistema virtual sem necessidade de reunião presencial ou por vidoeconferência para debate colegiado. A votação termina amanhã

Os ministros analisam uma ação proposta por governadores de 18 Estados e do Distrito Federal. Eles pediram que os chefes do Poder Executivo já convocados fossem desobrigados a prestar depoimento e que a aprovação de novos interrogatórios ficasse proibida pelo tribunal.

Até o momento, o entendimento favorável aos governantes é unânime: além da ministra Rosa Weber, relatora do processo, votaram para atender o pedido os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.

Em seu voto, Rosa Weber destacou a importância das comissões parlamentares de inquérito, mas lembrou que elas estão sujeitas a ‘limites jurídicos’. Entre eles, aponta ministra, está a prerrogativa constitucional que desobriga os chefes de Executivo de testemunharem perante as CPIs.

“Essa prerrogativa constitucional titularizada pelo Presidente da República – isenção da obrigatoriedade de testemunhar perante as comissões parlamentares – , segundo entendo, também se estende aos Governadores de Estado por ostentarem a condição de Chefes do Poder Executivo no âmbito das respectivas unidades federativas”, escreveu a ministra.

O ministro Alexandre de Moraes chamou atenção para a necessidade de observar o princípio federativo. Segundo ele, as comissão parlamentares instaladas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal devem respeito à autonomia dos Estados, Distrito Federal e municípios.

“Tal iniciativa da CPI esbarra na autonomia e autogoverno dos Estados-membros, sendo inconstitucional e incongruente admitir que o Poder Legislativo federal pudesse suplantar os Poderes Legislativos estaduais na tarefa de fiscalização do governo local, mediante a convocação dos Governadores, ainda que a pretexto de colher depoimento sobre assuntos de alegado interesse federal”, observou em seu voto.

Por Rayssa Motta, Estadão Conteúdo


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