Em sessão extraordinária para julgar a ação que questiona o terceiro mandato de Romário Policarpo (Patriota) como presidente da Câmara Municipal de Goiânia, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da legalidade da eleição que garante o vereador no comando da Casa durante o biênio 2023-2024.
Movida pelo diretório nacional do Pros, a arguição de descumprimento de preceito fundamento (ADPF) tem o ministro Dias Toffoli como relator. Ele votou a favor da legalidade do terceiro mandato de Policarpo e contra o reconhecimento da ADPF por entender que a competência para julgar esse tipo de caso é dos Tribunais de Justiça estaduais.
O ministro Edson Fachin, por sua vez, concordou com Toffoli em relação à legalidade do terceiro mandato de Policarpo, mas divergiu quanto ao reconhecimento da ADPF. Os ministros Luiz Fux e André Mendonça acompanharam integralmente o voto do relator, enquanto os ministros Luís Roberto Barroso e Carmen Lúcia seguiram a posição de Fachin.
Portanto, dos 11 ministros do STF, seis votaram a favor do reconhecimento da eleição que resultou no terceiro mandato de Policarpo como presidente da Câmara Municipal de Goiânia. Dessa forma, independentemente dos votos dos demais ministros, não há como mudar o resultado.
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