O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou nesta quinta-feira (29), que o transporte público urbano seja mantido em níveis normais neste próximo domingo (2) das eleições. A medida liminar, deferida parcialmente na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, proíbe que os municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente, aos domingos ou no dia das eleições, interrompam a gratuidade.
A ação apresentada pela Rede Sustentabilidade pediu que, nos dia das eleições, o serviço de transporte público de passageiros fosse gratuito em todo o Brasil com frequência maior ou igual à aos dias úteis.
Na decisão, o ministro observou que se trata de boa ideia de política pública e com coerência com o texto constitucional. Segundo o ministro, o empobrecimento da população, principalmente em decorrência da pandemia da Covid-19 e do aumento da inflação, acentua ainda mais as dificuldades das pessoas pobres para custear seu deslocamento até as seções eleitorais. Para o ministro, o ideal era que o Poder Público custeasse essas despesas, mas isto demandaria lei e previsão orçamentária prévia.
Barroso considerou altamente recomendável que todos os municípios que tiverem condições de oferecer o transporte público gratuitamente no dia das eleições o façam desde já. Da mesma forma, ele considerou que os gestores de sistemas de transporte público de passageiros são obrigados a manter seu funcionamento em níveis normais, na quantidade e na frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais.
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