O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar suspendendo decisão judicial que autorizava o funcionamento de academias de esportes de todas as modalidades na cidade durante a quarentena. A decisão atende pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO). A decisão foi proferida pelo ministro Luiz Fux.
O Ministério Público recorreu ao STF, na segunda-feira (25), para tentar reverter a decisão que permitiu a abertura das academias em Goiás. A petição assinada pelo procurador-geral de Justiça, Aylton Vechi, alegou falta de embasamento científico que justifique a reabertura dos espaços.
“Em um cenário de pandemia, de gravidade sem precedentes, em uma vivência diária de tantas incertezas, incabíveis se mostram o empirismo ou o ‘achismo’ de uma medida adotada em outra localidade com fatores humanos e ambientais diversos, em detrimento dos direitos fundamentais à vida e à saúde”, avaliou o procurador-geral.
A permissão para as academias voltassem a funcionar – respeitando várias medidas – foi dada na última quinta-feira (21) pelo desembargador Gilberto Marques Filho. A decisão atendeu pedido do Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Estado de Goiás (Sinpef-GO) e do Sindicato das Academias de Goiás.
A decisão estipulava que os estabelecimentos funcionassem com 30% da capacidade. Parte das academias sequer conseguiu reabrir, pois faziam adequações para retomar as atividades a partir da próxima segunda-feira, dia 1º de junho.
O setor estava interrompido de funcionar desde 19 de abril, quando um decreto do governo estadual proibiu, entre outras áreas, a abertura das academias com o intuito de evitar o aumento de casos de Covid-19.
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