O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o poder público deverá liberar transporte coletivo gratuitamente para população em dia de eleições. A determinação foi votada em sessão na última quarta-feira (18), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013.
A decisão estabelece que o benefício será válido já nas próximas eleições, em 2024. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu que a falta de normatização é o que compromete a plena efetividade dos direitos políticos, por isso a necessidade da atuação do Supremo na questão.
A ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumentava que o não fornecimento de transporte público adequado para atender eleitores viola o direito ao voto. O direito ao transporte gratuito faz parte das medidas da minirreforma eleitoral.
Em 29 de setembro de 2022, foi necessário que o ministro Barroso determinasse ao poder o público que mantivesse o diretio antes do primeiro turno das eleições. Na ocasião, a decisão, referendada pelo Plenário, também impedia os municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente de deixar de fazê-lo.
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