O mandado de segurança proposto pelo juiz Ari Ferreira de Queiroz, que questiona a decisão do Conselho Acional de Justiça (CNJ) que o aposentou compulsoriamente em maio de 2015, foi negado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o ministro, o CNJ não extrapolou sua competência ao rever decisões do magistrado, que foi acusado de beneficiar o ex-cartorário Maurício Sampaio. O juiz sofreu um processo administrativo disciplinar (PAD), que foi instaurado em 2013.
Ari Queiroz ainda pode recorrer da decisão. O processo resultou na aposentadoria compulsória do juiz do cargo de juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. “Ao contrário, minhas decisões foram mantidas pelo Tribunal de Justiça de Goiás”, afirma o juiz em sua defesa.
O magistrado argumenta que houve cerceamento de defesa pela ausência dele e de seu advogado na sessão plenária que decidiu pela instauração do processo administrativo disciplinar.
Ainda na decisão, Edson Fachin entendeu que neste caso houve garantia à ampla defesa e ao devido processo legal. Com isso, o ministro acatou a tese apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que manifestou que as decisões tomadas por Ari Queiroz foram incompatíveis com “a dignidade, a honra e decoro de suas funções”.
Com informações do Rota Jurídica
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