O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso concedeu parcialmente ao estado do Rio de Janeiro um pedido de liminar para que o estado não sofra sanções ao alterar o cálculo dos juros de dívidas com a União. Na última semana, o estado entrou com uma ação na Corte.
Tomada na sexta-feira (15) e divulgada hoje (18) no Diário da Justiça Eletrônico, a decisão do ministro segue o entendimento de outras liminares já concedidas a outros estados. Para o ministro, é necessário adotar para o Rio de Janeiro a mesma decisão já adotada para casos semelhantes. “Sem prejuízo de reflexão mais profunda, deve-se aplicar neste momento a orientação do Plenário do STF em caso semelhante, que veda sanções ao estado impetrante [Rio de Janeiro] pelo exercício do direito previsto no Art. 4º, parágrafo único, da Lei Complentar 148/2014”.
O caso citado pelo ministro é o do estado de Santa Catarina. O plenário do STF concedeu uma liminar ao estado para que possa pagar a dívida que tem com a União de forma linear e não capitalizada. Barroso lembrou ainda que, além de Santa Catarina, o ministro Edson Fachin concedeu medidas liminares em favor do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais. “Todos os casos envolvem as mesmas alegações e autoridades impetradas”, diz o ministro. Além das liminares concedidas, outros estados já levaram ao STF questões relacionadas aos juros da divida. É o caso de Alagoas, Pará e São Paulo, que ainda aguardam uma decisão dos relatores.
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