07 de agosto de 2024
Cidades • atualizado em 18/12/2020 às 07:26

STF autoriza medidas restritivas a quem não se vacinar contra a covid-19

Prevaleceu a tese do ministro Ricardo Lewandowski. (Foto: ROSINEI COUTINHO/SCO/STF)
Prevaleceu a tese do ministro Ricardo Lewandowski. (Foto: ROSINEI COUTINHO/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que medidas restritivas sejam aplicadas àqueles que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19.

Pela definição da Corte, a vacinação será obrigatória, mas não forçada.

Prevaleceu o entendimento do relator Ricardo Lewandowski. O ministro votou pela plausibilidade de que os governos das esferas federal, estadual e municipal possam impor restrições a quem não quiser se imunizar.

Lewandowski afirmou, porém, que uma vacinação forçada seria “flagrantemente inconstitucional”. Todavia, o relator alegou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.

De acordo com Lewandowski, a não vacinação pode levar à restrição de atividades e lugares desde que prevista em lei ou dela decorrentes.

A decisão foi tomada na análise de ações que tratam da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid.


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