05 de dezembro de 2025
DESINFORMAÇÃO PREJUDICIAL

SPU desmente boatos sobre nova taxa no Araguaia e reforça que cobrança existe desde 2014

Superintendência alerta para desinformação sobre cobrança comercial nas praias que ocorre há mais de uma década; valor depende do tempo e tamanho da área usada
Permissão para uso comercial das praias é exigida desde 2014 esclarece SPU - Foto: Goiás Turismo arquivo
Permissão para uso comercial das praias é exigida desde 2014 esclarece SPU - Foto: Goiás Turismo arquivo

A Superintendência de Patrimônio da União (SPU) em Goiás está combatendo uma desinformação que pode prejudicar o turismo na região do Rio Araguaia, dando como novidade desse ano a cobrança de uma taxa pelo uso comercial das praias, mas que ocorre desde 2014. Além disso, a desinformação indica que a taxa custa R$ 500, quando, na verdade, esse é o valor máximo, que está relacionado ao tamanho da área ocupada pelo comerciante e geralmente quem paga esse valor máximo são apenas os grandes ranchos hoteleiros e prefeituras que montam infraestrutura para atender turistas e comerciantes.

Esse ano, cerca de 100 requerimentos de permissão para uso comercial das praias do Rio Araguaia em Goiás já chegaram à SPU. “Desses, 4% pagaram em torno de R$ 250 porque são prazos curtos de 15 a 40 dias, ou porque vão usar tamanhos pequenos de praias. Já 96% dos requerimentos foram para áreas maiores que vão pagar a taxa de R$ 500 para áreas em média de 150 metros, entre os quais estão 06 prefeituras que já requereram as faixas de perímetro urbano”, explica a superintendente da SPU em Goiás, Rosana Carvalho Correia.

Em entrevista ao Diário de Goiás nesta terça-feira (1º) ela frisou que, de forma surpreendente, os dados incorretos estão sendo divulgados em alguns meios de comunicação e redes sociais, colocando em risco o turismo na região justamente na alta temporada. “Não há novidade. É uma lei muito antiga, e nem o valor foi alterado esse ano”, destacou.

Além disso, a taxa de permissão de uso não é cobrada de turistas e pessoas que não tenham fins comerciais. Segundo ela, só há cobrança se a permanência dos ranchos com fins comerciais, como aluguel para pouso ou estruturas de lazer e eventos, e superior a dez dias. “A fórmula do cálculo dessa autorização é pela quantidade de dias que você solicita e pelo tamanho do espaço que você está usando”, reforça, acrescentando em seguida: “Quem chega a pagar R$ 500 é quem solicitou um espaço muito grande e por um prazo de 90 dias na praia, por exemplo”.

MPF cobra fiscalização sobre uso do patrimônio federal

Conforme Rosana, a cobrança sempre aconteceu e é monitorada pelo Ministério Público Federal (MPF), “que inclusive nos cobra fiscalização, e ela é feita pela própria SPU”, pontuou. Apesar disso, observa, ainda existem pessoas que instalam grandes estruturas nas margens do Araguaia e não retiram as guias, nem pagam as taxas, preferindo o risco da autuação.

Por outro lado, ela cita que grandes e antigos usuários que montam acampamentos bem estruturados já estão acostumados e todos os anos tiram as guias e recolhem os valores. Além disso, houve uma reunião há alguns meses com prefeitos em que a SPU reforçou a importância desse recolhimento tendo em vista o acompanhamento do próprio MPF sobre o patrimônio público da União.


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