07 de agosto de 2024
Cidades

Somente veículos acima de 15 anos de fabricação não devem pagar IPVA, decide justiça

Os proprietários de veículos com até 15 anos de uso terão de pagar Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que, em sessão realizada nesta quarta-feira (12), suspendeu em sede de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) emenda em projeto de lei do Executivo, que reduzia o prazo de uso do veículo isento de 15 para 10 anos. Relatada pelo desembargador Carlos Alberto França, a matéria foi aprovada por unanimidade pelos integrantes da corte, que entenderam que alteração traria elevado prejuízo ao Estado e ao município.

A Lei 9.999/2018, que estabeleceu a concessão de seis rodovias no Estado, foi alterada por emenda parlamentar, de autoria do deputado Daniel Messac, para voltar à regra que valia até 2015, ou seja, veículos com até 10 anos de uso não pagavam o imposto. Caso não fosse suspensa, a modificação na lei poderia acarretar prejuízo de R$ 56 milhões ao município, detentor de 50% desta receita.

A ADI analisada pelo Órgão Especial foi proposta pelo prefeito Iris Rezende Machado, para quem o artigo 9º da Lei 19.999, publicada em fevereiro deste ano, afronta a separação de Poderes e está em desacordo com o artigo 102 da Constituição Estadual, que exige que somente por meio de lei específica é possível autorizar isenção tributária. Além disso, argumenta que qualquer projeto de lei pode ser objeto de emenda parlamentar, desde que não implique em aumento de despesas e observe a pertinência temática em relação ao projeto original.

O desembargador Carlos Alberto França (foto) entendeu que a alteração, inserida por emenda parlamentar, acabou por diminuir sobremaneira a receita do Município de Goiânia, ou seja, não observou o requisito obrigatório de impossibilidade de aumento de despesas ou isenção tributária, fato que desfalcaria a receita do Município de Goiânia. Para França, este fato configura um dos requisitos para a concessão da medida cautelar, ou seja, a plausibilidade do direito (fumus boni iuris).

O perigo da demora, outra premissa para a concessão da cautelar, também foi verificado no processo. Isso porque a lei foi promulgada em fevereiro deste ano e só passaria a ter efeito em 2019, uma vez que o Código Tributário Estadual (CTE) prevê que o fato gerador (quando o imposto passa a ser cobrado) do IPVA para veículos usados é no dia 1º de janeiro de cada exercício.

Reflexo

Para o magistrado, a isenção de IPVA ampliada teria reflexo direito no imposto a ser recolhido no ano de 2019, podendo gerar uma diminuição da receita do Estado de Goiás em R$ 112 milhões e, consequentemente, para o município, detentor de metade da receita arrecada. “Assim, demonstrada a plausibilidade do direito invocado e concernente à alegada inconstitucionalidade formal do artigo 9º, da Lei Estadual n. 19.999/2018, o deferimento do pleito cautelar é medida impositiva”, concluiu França. 


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