Com decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a Celg Distribuição S/A terá que melhorar o fornecimento de energia elétrica no Município de Montevidiu em um prazo de 30 dias, sob a pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), a Celg deixou de garantir, nos últimos anos, o continuo fornecimento de energia elétrica, assim como o restabelecimento do serviço em tempo hábil. O relator é o desembargador Francisco Vidon J.
O MP, relata que o número de reclamações dos consumidores acontecia de forma regular, o que gerava prejuízos à própria prefeitura que deixou de executar serviços administrativos. O MP também ingressou com ação civil pública, o que foi concedido o pedido de antecipação da tutela pelo juiz da comarca da cidade.
A Celg defende que a decisão deva ser declarada nula, uma vez que a magistrada excedeu os limites dos pleitos, elevando o valor da multa cominatória requerida de R$ 1 mil para R$ 10 mil. Ainda de acordo com a Celg, o serviço de energia está sujeito a diversas intervenções da natureza, das quais pode comprometer a regularidade de sua prestação como chuvas, ventanias, raios, queda de árvores na rede de transmissão, colisões de veículos em postes, queimadas próximas às redes de transmissão, colisões de veículos em postes, queimadas próximas às redes de transmissão, furtos de cabos, queda do sistema, entre outros.
A empresa ainda solicitou a reforma da decisão, a fim de que lhe seja afastada a condenação que lhe foi imposta, ou que o valor da multa seja reduzido. De acordo com o desembargador Francisco, a prestação de serviços de energia elétrica, por parte da concessionária para a região, não tem se mostrado adequada. Ainda como conta Francisco, a conclusão da análise pode der facilmente verificada através da Nota Técnica da Condições do Fornecimento de Energia Elétrica da cidade, emitida pela Agência Goiana de Regulação (AGR).
Segundo do desembargador a nota informa que os consumidores ficaram em média 42,55 vezes sem energia em 2012 e também 60,66 horas neste mesmo ano. Já em 2013, a qualidade de energia permaneceu em altos índices de descontinuidade se comparados aos limites da ANEEL. Para ele, a concessionária é responsável pela prestação de serviços adequados a todos os consumidores, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesias no atendimento, assim como pelas informações para a defesa de interesses individuais e coletivos.
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