21 de dezembro de 2024
Cidades

SMT ignora projeto de vereador que regulamenta Uber para taxistas

Terminou nesta semana, o prazo para que cidadãos se manifestassem quanto à forma de se regulamentar em Goiânia, o transporte individual remunerado de passageiros, por exemplo, o Uber. Paralelo a isto foi aprovado em primeira votação na Câmara, projeto que regulamenta Uber para taxistas. A Secretaria Municipal de Trânsito (SMT) prefere não comentar a matéria e destaca que apenas avaliará as sugestões encaminhadas pela população em consulta pública.

Consulta x Projeto

A Secretaria Municipal de Trânsito não pretende se manifestar quanto ao projeto aprovado em primeira votação na Câmara. A matéria regulamenta o funcionamento de aplicativos para a prestação de transporte individual e remunerado de passageiros na capital.

O projeto de autoria dos vereadores Carlos Soares (PT), Anselmo Pereira (PSDB) e Djalma Araújo (Rede) contempla apenas permissionários para o uso dos aplicativos, o que beneficia os taxistas da capital. A matéria será analisada em uma comissão e depois em segunda votação em plenário.

A alegação do órgão de Trânsito é que vai seguir com cronograma da consulta pública, analisando as informações encaminhadas pelo cidadão. A SMT não quer se manifestar quanto ao projeto que está em tramitação no legislativo.

Assim que foi lançada a consulta pública, o secretário Municipal de Trânsito, Andrey Azeredo explicou que já há uma lei em vigor do ano de 2011 que trata do uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros.

A partir desta lei, somada com as sugestões colhidas na Consulta Pública e em minuta de decreto elaborado pelo Município é que haverá a regulamentação do Uber e de outros aplicativos em Goiânia.

Os veículos o Uber e outros aplicativos seriam tarifados com base no uso da via pública. A taxa seria cobrada de acordo com o quilômetro rodado.

O presidente da Câmara, Anselmo Pereira, avocou o projeto, colocando-o em votação no plenário, ou seja, a matéria não passou por discussão na Comissão de Constituição e Justiça.


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