A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, decidiu por anular multas ajuizado por Atanagil de Mattos Júnior contra a Superintendência Municipal de Trânsito (SMT).
O relator do processo, desembargador Gerson Santana Cintra, observou que as infrações devem ser anuladas, uma vez que foram aplicadas sem a prévia notificação ao motorista.
Atanagil de Mattos requereu a anulação de infrações de trânsito, contudo, em primeiro grau, os pedidos foram julgados improcedentes. Ele recorreu alegando que a SMT aplicou multa sem prévia notificação e lançou pontuação no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ele alegou, ainda, que a aplicação das multas é contrária às disposições da Carta Magna, que assegura o contraditório e a ampla defesa e pleiteou, também, indenização entre R$70 e R$300 mil por danos morais.
O magistrado ressaltou que de fato nenhuma notificação foi entregue no endereço fornecido por Atanagil, contudo, as notificações foram encaminhadas via correio com endereço incompleto, sem o nome do bairro.
Gerson Santana, a notificação da infração de trânsito é realizada em duas fases: a primeira, com a lavratura do auto de infração, quando será oportunizada a apresentação de defesa prévia pelo suposto infrator; e a segunda, após o julgamento da regularidade do ato, com a consequente imposição da penalidade.
Para o desembargador, no caso em questão, não se pode considerar devidamente notificado o motorista e tampouco legitimar os autos de infração. Quanto aos dano s morais, ele asseverou que os aborrecimentos sofridos por Atanagil não ensejam o dever de indenizar.
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