22 de novembro de 2024
Liminar

Sintego consegue na justiça desbloqueio de salários de professores; entenda

Segundo o Sindicato cerca de 4 mil professores da rede estadual estão com salários de fevereiro bloqueados
Bia de Lima, presidente do Sintego. (Foto: Reprodução)
Bia de Lima, presidente do Sintego. (Foto: Reprodução)

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego), conseguiu uma liminar que desbloqueia os salários de professores da educação da rede pública estadual referente ao mês de fevereiro de 2023.

A decisão do juiz Wilton Muller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, foi publicada na noite desta quarta-feira (1°), com caráter de urgência.

Para o sindicato o salário é de caráter alimentar, diz sobre à dignidade da pessoa humana, como forma de manutenção do mínimo existencial e um padrão de uma vida digna em favor de si e de seus dependentes.

O desbloqueio ocorre para professores que comprovarem seus trabalhos através de documento que comprove sua frequência.

Portanto, o Sintego orienta que cada trabalhador/a da Educação formalize o pedido de desbloqueio de seu salário exigindo o seu número de protocolo, juntando sua frequência ou folha de ponto, ou declaração de disposição.

Entenda

O Sintego denunciou que cerca de 4 mil professores da rede estadual estão com salários do mês de fevereiro, bloqueados.

Esse número era maior, segundo Bia de Lima, presidente do Sintego, a quantidade de professores com salários bloqueados chegavam a 6 mil.

Em nota, a Secretaria Estadual de Educação (Seduc), disse que o bloqueio acontece quando o professor não informa onde atua e além disso, segundo a Seduc, após a modulação o desbloqueio é feito em até 72 horas.

Ainda de acordo com a pasta, como a folha de pagamento fechou no dia 14 de fevereiro, servidores que não estavam modulados tiveram seus pagamentos bloqueados.

O Sintego alega que o salário consiste na contraprestação devida pelo empregador em razão dos serviços prestados pelo trabalhador no desenvolvimento de um vínculo laboral.

Trata-se de um importante meio de sobrevivência da maior parte da população, notadamente por configurar o único ou mesmo o principal meio de obtenção de renda própria ou de uma família.

Afronta a Administração Pública, os postulados da isonomia (artigo 5º, caput, CF/88), à garantia da continuidade dos serviços públicos e a dignidade da pessoa humana, em especial dos servidores públicos que serão privados de seus salários.


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