O Sindicato dos Policiais Civis no Estado de Goiás (Sinpol), entrou com pedido de providência no Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para pedir aumento na quantidade de vagas no concurso público da Polícia Civil (PCGO). Um dos argumentos é que o atual efetivo para a realização das atividades policiais é insuficiente.
O último concurso para a PCGO, onde as inscrições se encerraram em novembro do ano passado, a oferta é de 820 vagas divididas entre agente de polícia de 3º classe, escrivão de polícia de 3º classe e papiloscopista policial da 3ª classe. Ao Diário de Goiás, o presidente do Sinpol, Renato Ricardo, disse que a quantidade de vagas oferecidas é insuficiente.
”Hoje nosso teste de pessoal é em torno de 3.500 policiais. Deveríamos ter um preenchimento de mais ou menos 3.500 vagas para a Polícia Civil rodar com um número próximo do necessário”, afirma.
Para Renato a quantidade de vagas que o certame oferece se torna pequena diante da realidade da PCGO. Segundo ele a corporação hoje possui esse déficit de 3.500 policiais, mas existem cerca de 470 processos de aposentadoria, e alguns pedidos de aposentadoria já foram deferidos.
Renato ainda pontua que a carga horária acaba pensando em cima do agente e do escrivão. ”Ela é muito pesada”, destaca.
Conforme documento encaminhado do MPGO, a utilização da jornada de trabalho denominada sobreaviso, a qual não possui qualquer regulamentação, o servidor é submetido a “plantões de sobreaviso”, em sua maioria sem qualquer ordem formal.
”Ou seja, laboram na jornada integral de 8 horas diárias de segunda a sexta e recebem ordens para ficarem de sobreaviso, à disposição da Administração Pública, durante o final de semana, podendo ser chamado a qualquer tempo para comparecer à Delegacia, sob pena de responderem a eventual Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD)”, diz trecho do documento.
Ainda conforme o documento a Administração Pública utiliza-se de servidores cedidos pelas prefeituras, contratados por meio de cargo comissionado, os quais não foram nomeados por Delegados de Polícia de forma indiscriminada e permanente, como escrivães ad hoc e atuam dentro das delegacias de polícia, como Policiais Civis, mesmo sem terem prestados concurso público ou realizado qualquer treinamento para tal atividade.
Portanto, a atuação da função de Escrivão de Polícia Civil deve ser realizada por servidor público devidamente nomeado por meio de habilitação em concurso público.