O Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve) por unanimidade foi julgado como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento foi suspenso para avaliação de um prazo de cumprimento da decisão por parte do Estado de Goiás. O assunto será retomado para que o Ministro Ricardo Lewandowski, ausente na apreciação, também avalie o assunto.
Entre os pontos analisados, os ministros entenderam que o Estado de Goiás deveria ter feito a convocação de aprovados em concurso da PM que tem validade até novembro deste ano, mas que está sob júdice, e não contratar pessoas se concurso público com remuneração mais baixa para executar o serviço.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ingressou a ação em setembro de 2014 e alega que a Leia estadual 17.882/2012 “invade competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização das polícias militares”. O Estado se manifestou pela improcedência da ação.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o governador Marconi Perillo (PSDB) e a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego).
Em novembro do ano passado, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP-GO) afirmou ter convicção da legalidade e da conveniência do Simve.
Em nota a Secretaria de Segurança Pública de Goiás infomrou que a Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária de Goiás aguardará o final do julgamento, a publicação do voto e a análise, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), para identificar o melhor encaminhamento para medidas jurídicas e legislativas junto ao Congresso Nacional.
O Diário de Goiás, via TV Justiça transmitiu o julgamento ao vivo
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