Com decreto do perdão recebido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) emoldurado nas mãos, o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) mais uma vez enfrentou o Supremo Tribunal Federal (STF) e disse nesta quarta-feira, 27, que, “pela lei”, pode ser candidato nas eleições de outubro. Nesta terça, 26, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, afirmou que o parlamentar segue inelegível, apesar da concessão da graça.
Questionado por jornalistas no Palácio do Planalto se sairia candidato neste ano, Silveira respondeu: “Pela lei, nada me impede”. A declaração foi feita após solenidade batizada de “Ato Cívico pela Liberdade de Expressão” – na prática, um endosso de parlamentares bolsonaristas ao perdão presidencial concedido ao deputado menos de 24 horas depois de sua condenação pelo STF a 8 anos e 9 meses de cadeia por ataques à democracia e às instituições.
Silveira recebeu aplausos ao chegar à solenidade no Planalto, na qual Bolsonaro atacou o Supremo e voltou a levantar suspeitas sobre a lisura do sistema eleitoral brasileiro. Ao final, o deputado foi tietado com pedidos de fotos e vídeos.
Entenda o caso
Além de condenar Silveira à prisão, o Supremo Tribunal Federal determinou a perda de seu mandato e de seus direitos políticos, tornando-o, assim, inelegível.
O perdão assinado pelo presidente da República, se não for contestado pelo Supremo, pode livrar Silveira da prisão, mas ainda está em jogo se o decreto se estende para as outras penas imputadas pela Corte.
Conforme mostrou o Estadão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência que sustenta a inelegibilidade de condenados na esfera penal, mesmo em caso de perdão concedido pelo presidente.
Além disso, o ministro Alexandre de Moraes, que é o relator da ação penal, defende que a graça deve ter sua constitucionalidade analisada pela Corte. Segundo ele, Daniel Silveira continua inelegível mesmo com perdão de Bolsonaro.
Especialistas consultados pelo Estadão concordam. Para o advogado Rafael Carneiro, professor do IDP, a jurisprudência indica a inelegibilidade de Silveira mesmo antes da Lei da Ficha Limpa, que é de 2010.
Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior, integrante do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, diz que o decreto de graça incide apenas na execução da pena de privação de liberdade e não sobre os “efeitos civis da condenação”, como a inabilitação para a função pública, em razão de a pena ter sido superior a quatro anos de prisão.
Bolsonaro concede perdão a Daniel Silveira
Ou seja, mesmo com a concessão da graça, Silveira estaria com seus direitos políticos cassados, de acordo com o Artigo 92 do Código Penal Brasileiro.
Já o Congresso, na figura dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) se impuseram para tentar neutralizar a cassação e solicitar que a perda do mandato deve passar pelo plenário da Câmara. Se os parlamentares conseguirem trazer a decisão para o Congresso, Silveira ainda precisa do voto dos deputados para manter o mandato.
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