O risco de greve no transporte coletivo aumentou. Não houve consenso na audiência realizada na Justiça do Trabalho para resolver o impasse entre o Setransp e os sindicatos que oficialmente ou não representam os motoristas: Sinditransporte e Sindicoletivo.
Depois de várias tentativas de conciliação, o Ministério Público do Trabalho propôs 9% de aumento salarial e gratificação suplementar, 20% de aumento no ticket alimentação e 200 reais de indenização pelo deslocamento dos motoristas que iniciam ou terminam o turno de trabalho, momento em que o transporte coletivo não está em funcionamento.
O vice-presidente do Setransp, Décio Caetano, argumenta que esta proposta é inviável para as empresas.
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Como não houve acordo na audiência, o Setransp terá cinco dias para se manifestar. Já os trabalhadores marcaram uma assembleia para o dia 15 para decidir se entram ou não em greve, como explica o advogado do sindicoletivo, Nabson Santana.
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Durante a audiência, ninguém recuou nas propostas. De um lado o Setransp insistiu na proposta de 7% no aumento de salário, 7% na gratificação suplementar e reajuste de 16% no ticket alimentação e colocou que não disposição para negociar.
Do outro lado, Sindicalistas não recuaram e defenderam 15% de reajuste salarial e da gratificação.
Quanto ao transporte de motoristas no início do turno e no final dele o Sinditransporte defende o retorno da manobra ou uma indenização.
O Sindicoletivo pediu o pagamento da indenização por deslocamento, no valor de 750 reais. A procuradora do Trabalho, Janilda Guimarães, descreve que aguarda um novo posicionamento do Setransp.
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Alguns trabalhadores cogitaram a possibilidade de um protesto diferente, caso a greve seja deflagrada.
Alguns trabalhadores pretendem fazer uma espécie de catraca livre, ou seja, permitir que o cidadão utilize o sistema sem pagar passagem. A procuradora Janilda Guimarães destaca que não há ilegalidade neste tipo de ato.
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O presidente do Sinditransporte, Alberto Magno, destaca que este tipo de ato pode ser um risco para a categoria.
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Como não houve consenso na Justiça do Trabalho e nenhuma das partes se manifestou para que a Justiça decida o dissídio coletivo, o Ministério Público aguarda que alguém se manifeste, seja para consenso, seja para uma decisão da justiça.
De acordo com a procuradora Janilda Guimarães, caso ninguém provoque a justiça, o Ministério Público fará esta manifestação junto a Justiça do Trabalho, para que o impasse seja resolvido.
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