20 de dezembro de 2024
Cidades

Setransp, CMTC e Metrobus autuadas pelo Procon Goiás

As empresas foram autuadas por prática abusiva em relação à passagem dos ônibus. (Foto ilustrativa)
As empresas foram autuadas por prática abusiva em relação à passagem dos ônibus. (Foto ilustrativa)

O Setransp, a Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) e a Metrobus foram autuadas pela Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás) por prática abusiva, limitando o número de passagens de ônibus que os usuários do transporte coletivo poderão utilizar por dia.

De acordo com o gerente de fiscalização do Procon Goiás, Marcos Rosa de Araújo, os usuários informaram ao órgão que a prática acontece desde o dia 2 de outubro, mas a limitação foi constatada nesta quarta-feira (14).

“Já estávamos monitorando as alegações dos usuários desde o dia 2 de outubro para ver se era real. Hoje, nós fizemos a constatação na plataforma da Praça Botafogo. Constatamos que limitam o número de quatro viagens por dia, através do Cartão Fácil, e limitam uma viagem por estação”, explica o gerente.

Ou seja, o usuário do transporte coletivo que embarcou em um ônibus no Terminal Praça da Bíblia, não poderá embarcar em outro ônibus no mesmo terminal no mesmo dia. Assim como as pessoas que utilizam mais de quatro viagens por dia, não poderão fazer o pagamento de todas as passagens com o Cartão Fácil.

As autuações, enviadas para as empresas, possuem a descrição de irregularidades constatadas pelo Procon Goiás, a fundamentação jurídica e também a notificação para que apresentem defesa em até dez dias.

“Nós pegamos mais como base o Código de Defesa do Consumidor. Essa medida fere o artigo 39, inciso 1 e 2, que prevê a não limitação de passagens de ônibus aos cidadãos”, afirma Marcos Rosa.

Ainda de acordo com o gerente de fiscalização, uma reunião entre o órgão, representantes do Setransp, da CMTC e da Metrobus, com a participação do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), está prevista para a próxima sexta-feira (16).

A autuação é o primeiro passo para a abertura de processo administrativo contra as empresas. Dentre as sanções cabíveis, neste caso seria apenas a aplicação de multa, segundo Marcos Rosa, que será estipulada a partir de vários critérios, como faturamento bruto das empresas, se são reincidentes, se tentaram minimizar os efeitos da prática, entre outros.

Procurado pelo Diário de Goiás, a assessoria do Consórcio Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMT) afirmou que a empresa e o Setransp não vão se posicionar sobre o fato. 


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