11 de setembro de 2024
Brasil

Servidoras públicas terão direto a 180 dias de licença adotante

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (10) que o prazo de licença-adotante remunerada deverá ser estendido para 180 dias para servidoras públicas federais que adotem filho. Desta forma, a Corte igualou a regra válida para casos de licença-maternidade.

Agora, as servidoras poderão pedir licença-adotante de 120, que é prorrogável por mais 60 dias. Antes, as servidoras tinham direito a 30 dias de licença, com prorrogação por mais 15. No entanto, a determinação não vale para pais adotivos.

O STF julgou o recurso de uma servidora pública que não conseguiu a licença de 180 dias após adotar uma criança menor de um ano. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, considerou que a legislação não pode ser diferente para mães adotantes e gestantes.

“Se quanto maior é a idade, maior é a dificuldade de adaptação da criança à nova família, e se o fator mais determinante da adaptação é a disponibilidade de tempo dos pais para a criança, não é possível conferir uma licença-maternidade menor para o caso de adoção de crianças mais velhas”, afirmou o ministro.

“Ao Estado, enquanto comunidade, interessa a formação de um ser humano saudável e, nisto, é insubstituível o papel da mãe, especialmente nos primeiros meses, seja um filho natural ou não”, ressalto a ministra Rosa Weber, que é mãe de uma criança adotada.

Votaram a favor da extensão do prazo os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio rejeitou o recurso por questões processuais.

Com informações da Agência Brasil

 


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