11 de agosto de 2024
Cidades

“Serial killer” será julgado pela quarta vez nesta terça-feira (29)

O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, “serial killer”, será julgado nesta terça-feira pelo assassinato de Arlete dos Anjos Carvalho. Ele foi pronunciado por homicídio com duas qualificadores – motivo fútil e utilização de recursos que impossibilitou a defesa da vítima. A sessão do 1° Tribunal do Júri de Goiânia será presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara.

Este será o quarto júri de Tiago. Nos outros três, ele foi condenado a 20 anos de prisão em regime inicialmente fechado, em cada um. O vigilante possui ainda duas outras condenações: 12 anos e 4 meses de prisão por dois assaltos a uma mesma agência lotérica, preferida pela juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, e a 3 anos de reclusão, na 8ª Vara Criminal, proferida pelo juiz Wilton Müller Salomão.

Arlete Carvalho foi assassinada por volta das 20h45 do dia 28 de janeiro de 2014, na Rua Potengui, no Bairro Goiá. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Tiago conduziu uma motocicleta vermelha pelas ruas do bairro, quando avistou a vítima caminhando sozinha pela calçada, falando ao telefone celular. Ele então se aproximou de Arlete, anunciou um assalto e, antes que ela pudesse esboçar qualquer reação, atirou no peito dela. Em seguida, ele subiu na moto e fugiu.

A defesa de Tiago requereu o reconhecimento da semi-imputabilidade, com base no laudo de insanidade mental e a consequente absolvição sumária com a substituição de pena por medida de segurança. Também pediu a retirada da qualificadora por motivo torpe, por considerar que a ausência de motivos para cometimento dos crimes não pode ser considerada como qualificadora.

Ao decidir-se pela pronúncia, Jesseir de Alcântara afirmou que o conjunto probatório juntado aos autos possuem fortes indícios de autoria do homicídio contra Tiago Henrique. Explicou também que o vigilante, na época dos fatos, era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito da conduta, bem como determinar-se por este entendimento, motivo pelo qual negava o pedido da defesa de reconhecimento da semi-imputabilidade.


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